CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.615 de 3 de Março de 2017

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 57.548, de 19 de dezembro de 2016, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 57.615, DE 3 DE MARÇO DE 2017

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 57.548, de 19 de dezembro de 2016, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O item 12 da tabela integrante do Decreto nº 57.548, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar na seguinte conformidade:

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFITO

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo