Fixa os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 57.548, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
Fixa os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º O recolhimento dos preços públicos objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertença e seu código SAF.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogado o Decreto nº 56.737, de 18 de dezembro de 2015, com as alterações dos Decretos nº 56.958, de 28 de abril de 2016, nº 57.035, de 1º de junho de 2016, e nº 57.133, de 14 de julho de 2016.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo