CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.133 de 14 de Julho de 2016

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 56.737, de 18 de dezembro de 2015, que fixa os preços de serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 57.133, DE 14 DE JULHO DE 2016

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 56.737, de 18 de dezembro de 2015, que fixa os preços de serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A tabela integrante do Decreto nº 56.737, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do item 29.9, na seguinte conformidade:

Tabela

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo