CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.958 de 28 de Abril de 2016

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 56.737, de 18 de dezembro de 2015, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 56.958, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 56.737, de 18 de dezembro de 2015, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O item 5.3 da Tabela integrante do Decreto nº 56.737, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido de subitem 5.3.3, na seguinte conformidade:

Tabela

Parágrafo único. Aplicam-se ao preço público de que trata o “caput” deste artigo as disposições do artigo 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ DE LORENZO MESSINA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo