Dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.
DECRETO Nº 40.780, 26 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que os equipamentos esportivos são freqüentemente requisitados por terceiros para a promoção dos mais diversos eventos, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os critérios de utilização dos referidos equipamentos,
DECRETA:
Art. 1º - O uso de áreas dos equipamentos esportivos pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação poderá ser deferido a terceiros, mediante o pagamento de preço público, conforme Tabela de Preços aprovada por decreto, desde que a cessão não prejudique a programação normal da unidade e não envolva atividade comercial.
§ 1º - Em casos excepcionais, a juízo do Titular da Pasta, poderá ser autorizado o uso das referidas áreas, ainda que envolva atividade comercial, desde que o evento a ser promovido se revista de caráter desportivo, cívico, cultural, artístico, religioso ou turístico.
§ 2º - O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser feito na forma de benfeitorias, em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a critério da autoridade competente.(Revogado pelo Decreto nº 47.015/2006)
Art. 2º - Poderão ser dispensados do pagamento:
I - as pessoas jurídicas de direito público interno;
II - os órgãos da Administração Indireta da União, dos Estados e dos Municípios;
III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
IV - as entidades promotoras de eventos integrantes do calendário da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.
V - as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.(Incluído pelo Decreto nº 59.099/2019)
Art. 3º - Em qualquer caso, a critério da autoridade competente, para a utilização das áreas referidas será necessária a prestação de caução ou a assinatura de termo de responsabilidade.
§ 1º - A prestação de caução será efetuada em valor igual ou superior ao preço público devido para a utilização.
§ 2º - O termo de responsabilidade será elaborado pela direção do equipamento, obedecido o disposto no artigo 5º deste decreto, observando-se as peculiaridades da área e do evento tratado, devendo, ainda, prever o pagamento de multa no caso de descumprimento das obrigações nele contidas.
Art. 4º - Os usuários responderão por eventuais danos causados aos equipamentos municipais, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas.
Art. 5º - Competirá ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação autorizar a utilização das unidades esportivas de que trata este decreto, podendo delegar tal atribuição.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 37.585, de 17 de agosto de 1998.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo