CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.124 de 8 de Março de 2018

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro de 2017, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 58.124, DE 8 DE MARÇO DE 2018

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro de 2017, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos os subitens 2.3, 2.3.1, 2.3.2, 2.3.3 e 2.3.4 à Tabela integrante do Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro de 2017, na seguinte conformidade:

Tabela integrante do Decreto 58.049_2017

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 8 de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo