Altera a Tabela integrante do Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro de 2017, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 58.109, DE 1º DE MARÇO DE 2018
Altera a Tabela integrante do Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro de 2017, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os subitens 26.6.5, 26.6.6, 29.1.14.1 e 29.2.1.5 e acrescidos os subitens 26.6.5.1, 26.6.5.2, 26.6.6.1, 26.6.6.2 e 29.1.14.2 à Tabela integrante do Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro de 2017, na seguinte conformidade:
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo