CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.790 de 6 de Junho de 2019

Substitui o conteúdo do item 28 da Tabela integrante do Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 58.790, DE 6 DE JUNHO DE 2019

Substitui o conteúdo do item 28 da Tabela integrante do Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O conteúdo do item 28 – Outras Receitas / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-03.00.000.000.11.01.000) – SAF 28978 - da Tabela integrante do Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, fica integralmente substituído pelo conteúdo do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ALEXANDRE DE ALMEIDA YOUSSEF, Secretário Municipal de Cultura

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 6 de junho de 2019.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo