CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.833 de 1 de Julho de 2019

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 58.833, DE 1º DE JULHO DE 2019

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos os subitens 2.7, 19.3.1 e 19.3.2 à Tabela integrante do Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, na seguinte conformidade:

TABELA

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE, Secretário Municipal das Subprefeituras

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 1º de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo