Dispõe sobre delegação de competência, e dá outras providências.
DECRETO Nº 34.002, DE 2 DE MARÇO DE 1994.
Dispõe sobre delegação de competência, e dá outras providências.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta:
Art. 1º Observadas as formalidades legais exigidas, fica delegada, ao Secretário do Governo Municipal, competência para a prática dos seguintes atos:
I - Autorizar o pagamento da indenização por exercício de fato, prevista no Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1992;
II - Autorizar as contratações por tempo determinado, previstas na lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
III - Autorizar a concessão da Gratificação de Apoio aos Serviços de Saúde - G.A.S.S, prevista na Lei nº 10.860, de 28 de junho de 1990;
IV - Nomear ou designar os membros dos Conselhos e Comissões Municipais, cuja nomeação ou designação atualmente competem ao Prefeito;
V - Arbitrar as diárias concedidas a servidor, nos termos do artigo 128 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto nº 28.767, de 20 de junho de 1990, relativas a viagens ao exterior;(Revogado pelo Decreto nº 40997/2001)
VI - Apreciar a prestação de constas relativas ao regime de adiantamento direto, de que tratam a Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988, e o Decreto nº 33.805, de 17 de novembro de 1993;
VII - Nomear e exonerar os Superintendentes de Autarquias e os Diretores de Empresas Públicas;
VIII - Constituir Grupos de Trabalho, alterar sua composição, autorizar a prorrogação de prazos concedidos e aprovar os respectivos relatórios;
IX - Autorizar o afastamento de servidor municipal:
a) para frequentar cursos de graduação ou pós-graduação, ministrado pela Fundação Getúlio Vargas, nos termos da Lei nº 11.102, de 29 de outubro de 1991, bem como cessar o respectivo afastamento;
b) para participar de eventos previstos no artigo 46 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, quando realizados fora do país; (Revogada pelo Decreto nº 40.997/2001)
c) em missão oficial, representando o Município de São Paulo ou integrando delegação, em caso de relevante interesse público, consoante prevê o inciso VIII do § 1º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992;
d) para frequentar cursos de aperfeiçoamento e especialização, que correspondam a pré-requisito para provimento de cargo público municipal, consoante disposto no parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 31.125, de 27 de agosto de 1992;
X - Autorizar os afastamentos dos Profissionais de Educação, previstos no artigo 50 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, respeitada a competência delegada pelo Decreto nº 31.983, de 30 de julho de 1992, e no artigo 84 da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993;
XI - Nomear o Presidente Executivo e a Diretoria do Centro de Apoio Social e Atendimento - CASA, bem como designar os servidores da Administração que atuarão junto à referida entidade;
XII - Autorizar a abertura de concursos públicos;
XIII - Autorizar a concessão, aos servidores municipais convocados para fiscalização das atividades de diversões públicas, exclusivamente durante o período de carnaval, da gratificação prevista na Lei nº 9.347, de 22 de outubro de 1981;
XIV - Designar os substitutos dos Secretários e dos Superintendentes das Autarquias Municipais, durante seus impedimentos legais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o "caput" do artigo 7º do Decreto nº 32.909, de 28 de dezembro de 1992, o artigo 6º do Decreto nº 32.908, de 28 de dezembro de 1992, o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, o inciso I do artigo 21 do Decreto nº 33.805, de 23 de agosto de 1990, o artigo 4º do Decreto nº 32.956, de 4 de janeiro de 1993, e demais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de março de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
JOSÉ EDUARDO FADUL, Secretário Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo