CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.724 de 6 de Abril de 1989

Altera a denominação, reorganiza a Secretaria de Higiene e Saúde - SHS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.724 DE 6 DE Abril DE 1989

Altera a denominação, reorganiza a Secretaria de Higiene e Saúde - SHS, e dá outras providências.

LUIZA ERONDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria de Higiene e Saúde - SHS passa a denominar-se Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

CAPÍTULO I

Art. 2º - A Secretaria Municipal da Saúde fica reestruturada na conformidade deste decreto.

CAPITULO II

DA ESTRUTURA GERAL

Art. 3º - A estrutura geral da Secretaria Municipal da Saúde é a seguinte:(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

I - Gabinete do Secretario;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

II - Administração Regional de Saúde Centro;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

III - Administração Regional de Saúde Butantã/Lapa;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

IV – Administração Regional de Saúde Ipiranga/Jabaquara/Vila Prudente;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

V - Administração Regional de Saúde Penha;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

VI - Administração Regional de Saúde São Miguel;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

VII - Administração Regional de Saúde Nossa Senhora do Ó/Santana/Tucuruvi;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

VIII - Administração Regional de Saúde Pirituba/Perus;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

IX - Administração Regional de Saúde Santo Amaro/Parelheiros;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

X - Administração Regional de Saúde Itaquera/Guaianazes;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

XI - Administração Regional de Saúde Campo Limpo.(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

Parágrafo único - O Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM é uma autarquia vinculada à Secretaria Municipal da Saúde, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 18 de fevereiro de 1987, e alterações posteriores.(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

Art. 3º - A estrutura geral da Secretaria Municipal da Saúde é a seguinte:

I - Gabinete do Secretário;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

II - Administração Regional de Saúde Centro;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

III - Administração Regional de Saúde Butantã/Lapa;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

IV - Administração Regional de Saúde Ipiranga/Jabaquara/Vila Prudente;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

V - Administração Regional de Saúde Pe­nha;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

VI - Administração Regional de Saúde Itaquera/Guaianases;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

VII - Administração Regional de Saúde São Miguel;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

VIII - Administração Regional de Saúde Santana/Tucuruvi/Freguesia do O;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

IX - Administração Regional de Saúde Pirituba/Perus;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

X - Administração Regional de Saúde Santo Amaro;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

XI - Administração Regional de Saúde Campo Limpo.(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Parágrafo único - O Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM é uma autarquia vinculada à Secretaria Municipal da Saúde, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 18 de fevereiro de 1987, e alterações posteriores.(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

CAPITULO III

DA ESTRUTURA DETALHADA

Art. 4º - O Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde será constituído de:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Assessoria de Planejamento;

IV - Assessoria de Comunicação e Imprensa;

V - Centro de Epidemiologia, Pesquisa e informação, com:

a) Divisão de Epidemiologia e Vigilância;

b) Divisão de Informação, com:

1. Núcleo de Processamento de Dados;

2. Seção de Estatística;

3. Serviço de Biblioteca e Documentação.

VI - Centro de Recursos Humanos, com:

a) Conselho de Ensino da Secretaria Municipal da Saúde;

b) Divisão Técnica de Recrutamento e Seleção;

c) Divisão Técnica de Desenvolvimento de Pessoal;

d) Divisão de Pessoal.

VII - Centro para Organização da Atenção à Saúde, com:

a) Grupo de Desenvolvimento da Rede Física;

b) Assistência Técnica de Coordenação de Programas de Saúde.

VIII - Divisão Administrativa, com:

a) Seção de Protocolo e Arquivo;

b) Setor de Zeladoria;

c) Setor de Trafego;

d) Setor de Expediente.

IX - Divisão Financeira, com:

a) Seção de Orçamento;

b) Seção de Controle e Execução Orçamentaria;

c) Seção de Contabilidade;

d) Setor de Patrimônio e Almoxarifado;

e) Setor de Contratos.

X - Divisão de Suprimentos, com:

a) Comissões Permanentes de Licitação;

b) Comissão de Padronização de Material Médico-Hospitalar;

c) Seção de Compras;

d) Seção de Licitação;

e) Seção de Contabilidade;

f) Seção de Estoque Central.

XI - Centro de Controle de Zoonoses;

XII - Departamento de Saúde Escolar;

XIII - Departamento de Apoio Técnico;

XIV - Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações.

Parágrafo único - Ficam mantidos, com suas atuais estruturas, o Centro de Controle de Zoonoses, o Departamento de Apoio Técnico, a Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações e o Departamento de Saúde Escolar.

Art. 5º - As Administrações Regionais de Saúde ficam assim constituídas:(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

I - A Administração Regional de Saúde Centro, com(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

a) - Distrito de Saúde Centro;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

b) - Departamento Hospital Municipal Infantil Menino Jesus,(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

II - A Administração Regional de Saúde Butantã/Lapa, com:(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

a) - Distrito de Saúde do Butantã;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

b) - Distrito de Saúde da Lapa;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

c) - Distrito de Saúde de Pinheiros.(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

III - A Administração Regional de Saúde Ipiranga/Jabaquara/Vila Prudente, com:(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

a) Distrito de Saúde do Ipiranga;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

b) Distrito de Saúde do Jabaquara;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

c) Distrito de Saúde de Vila Prudente;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

d) Distrito de Saúde de Sapopemba;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

e) Departamento Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya.(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

IV - A Administração Regional de Saúde Penha, com:(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

a) Distrito de Saúde do Cangaíba;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

b) Distrito de Saúde do Tatuapé;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

c) Distrito de Saúde da Mooca/Belenzinho;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

d) Distrito de Saúde de Vila Matilde; e(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

e) Distrito de Saúde de Jardim Iva;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

V - A Administração Regional de Saúde São Miguel, com:(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

a) Distrito de Saúde de São Miguel;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

b) Distrito de Saúde de Ermelino Matarazzo;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

c) Distrito de Saúde de Itaim Paulista.(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

VI - A Administração Regional de Saúde Nossa Senhora do O/Santana/Tucuruvi, com:(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

a) Distrito de Saúde de Santana/Tucuruvi;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

b) Distrito de Saúde de Vila Maria / Vila Guilherme(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

c) Distrito de Saúde de Brasilândia;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

d) Distrito de Saúde de Nossa Senhora do O;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

e) Departamento Hospital Municipal Maternidade Escola de Vila Nova Cachoeirinha.(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

VII - A Administração Regional de Saúde Pirituba/Perus, com:(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

a) Distrito de Saúde de Pirituba/Perus.(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

VIII - A Administração Regional de Saúde Santo Amaro/Parelheiros, com:(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

a) Distrito de Saúde de Interlagos;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

b) Distrito de Saúde de Pedreira.(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

IX - A Administração Regional de Saúde Itaquera/Guaianazes, com:(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

a) Distrito de Saúde de Itaquera;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

b) Distrito de Saúde de Guaianazes;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

c) Distrito de Saúde de Vila Carmosina;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

d) Distrito de Saúde de São Mateus.(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

X - A Administração Regional de Saúde Campo Limpo, com:(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

a) Distrito de Saúde de Campo Limpo;(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

b) Distrito de Saúde de M'Boi Mirim/Capela do Socorro.(Revigorado pelo Decreto nº 30.394/1991)

Art. 5º - As Administrações Regionais de Saúde ficam assim constituídas:(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

I - Administração Regional de Saúde Centro, com:(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Sé;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Consolação;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Bela Vista;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Hospital Municipal Infantil Menino Jesus.(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

II - Administração Regional de Saúde Butantã com:(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Butantã;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Lapa;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Pinheiros.(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

III - Administração Regional de Saúde Ipi­ranga/Jabaquara/Vila Prudente, com:(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Ipiranga/Sacomã;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Cursino/Saúde;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Jabaquara;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Vila Prudente;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Sapopemba;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Hospital Municipal "Dr. Arthur Ribeiro de Saboya”(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

IV - Administração Regional de Saúde Pe­nha, com: (Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Tatuapé;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Penha/Carnaíba;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Mooca;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Vila Matilde;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Jardim Iva.(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

V - Administração Regional de Saúde Itaquera/Guaianazes, com:(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Itaquera,(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Guaianazes;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Cidade Líder;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde São Mateus.(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

VI - Administração Regional de Saúde São Miguel, com:(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde São Miguel Paulista;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Ermelino Matarazzo;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Itaim Paulista.(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

VII - Administração Regional de Saúde Santana/Tucuruvi/Freguesia do Ó, com:(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Santana;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Tucuruvi/Jaçanã;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Brasilândia;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Freguesia do Ó(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Hospital e Maternidade Escola Vila Nova Cachoeirinha.(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

VIII - Administração Regional de Saúde Pirituba/Perus, com:(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Pirituba/Perus, com:(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde de Pirituba;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Perus.(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

IX - Administração Regional de Saúde Santo Amaro, com:(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Santo Amaro;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Pedreira;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Grajaú/Parelheiros;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Cidade Dutra.(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

X - Administração Regional de Saúde Campo Limpo, com:(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Campo Limpo;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Jardim São Luis;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Capão Redondo;(Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Distrito de Saúde Jardim Ângela (Redação dada pelo Decreto nº 30.371/1991)

Art. 6º - Todas as 10 (dez) Administrações Regionais de Saúde terão a estrutura básica abaixo discriminada:

I - Diretoria Adjunta da Região de Saúde;

II - Conselho Técnico Administrativo;

III - Assistência Técnica;

IV – Setor de Expediente;

V - Divisão de Recursos Humanos, com:

a) Seção de Pessoal;

b) Seção de Recrutamento e Seleção;

c) Seção de Desenvolvimento de Pessoal.

VI - Seção técnica de Manutenção, com:

a) Setor de Manutenção Civil;

b) Setor de Manutenção de Equipamentos.

VII - Seção de Suprimentos, com:

a) Setor de Compras;

b) Setor de Avaliação e Controle de Materiais e Medicamentos;

c) Setor de Controle de Estoque.

VIII - Seção de Contabilidade, com:

a) Setor de Contabilidade;

b) Setor de Patrimônio.

IX - Seção de Serviços Gerais, com:

a) Setor de Zeladoria;

b) Setor de Trafego.

X - Setor de Protocolo e Arquivo.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º - Ficam aprovados, na conformidade do Anexo I deste decreto, os organogramas do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, bem como da estrutura básica das Administrações Regionais de Saúde.

Art. 8º - No exercício financeiro de 1989, nenhuma unidade orçamentária existente nos órgãos da Secretaria Municipal da Saúde será extinta ou criada, ficando adequados os Códigos orçamentários de acordo com o Anexo II integrante deste decreto,

Art. 9º - Os equipamentos de saúde da Secretaria Municipal da Saúde são redistribuídos por região, nas Administrações Regionais de Saúde e Distritos de Saúde de acordo com o Anexo III integrante deste decreto,

Art. 10 - As delimitações geográficas das Administrações Regionais de Saúde, subordinadas ao Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, passam a ser as constantes da "Situação Nova" do Anexo IV, integrante deste decreto.

Art. 11 - Para as novas unidades constantes da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde em que não haja previsão de cargos ou funções gratificadas na estrutura atual, serão feitas as necessárias designações para responderem pelos serviços respectivos, até o preenchimento dos cargos a serem criados por lei.

Art. 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de Abril de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal de Saúde

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negó¬cios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de Abril de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 27.903/1989 - Introduz tabelas de cargos e funçoes gratificadas a que se refere este Decreto.;
  2. Decreto nº 29.147/1990 - Altera tabelas A e B introduzidas neste Decreto pelo Decreto nº 27.903/1989.;
  3. Decreto nº 30.371/1991 - Altera os arts. 3º, 5º e anexo III deste Decreto.;
  4. Decreto nº 30.394/1991 - Revigora com a redaçao original os arts. 3º, 5º e anexo III, anteriormente alterados pelo Decreto nº 30.371/1991.
  5. Decreto nº 31.476/1992 - Inclui unidades no anexo III deste Decreto.;