Dá nova redação a dispositivos de decretos de denominação de logradouros públicos e outras providências.
DECRETO Nº 17.646, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981.
Dá nova redação a dispositivos de decretos de denominação de logradouros públicos e outras providências.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item CXIX do artigo 1º do Decreto nº 15.442, de 7 de novembro de 1978:
"CXIX - RUA TORRE DA LAPELA - código CADLOG 34.372-2 o logradouro formado pela Rua "4", por trecho da Rua "11" e pela Rua "20" (Setor 136 - Quadras 005, 007 e 001; Setor 115 - Quadras 247 e 330). Começa no trecho final da Rua "3" (agora denominado Rua Inácio Moreira), entre o trecho da Rua "3" (agora denominado Rua Manoel Couto) e a Rua "16" (agora denominada Castelo de Leça), e termina aproximadamente 100 metros além da Rua "1" (agora denominada Estaleirador), no 2º Distrito - Guaianazes".
Art. 2º Passam a ter a seguinte redação os itens 2 e 3 do artigo 1º do Decreto nº 16.658, de 16 de maio de 1980:
"2 - RUA HUGO GUEDES DA CRUZ - código CADLOG 61.862-4 a Passagem Particular "5" (Setor 163 - Quadras 191 e 214/AR-SA). Começa na Estrada das Perpétuas, entre as Passagens Particulares "6" (agora denominada Rua José Matheus de Oliveira) e "4", e termina na praça de retorno, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro".
"3 - RUA JOSÉ MATHEUS DE OLIVEIRA - código CADLOG 71.731-2 a Passagem Particular "6" (Setor 163 - Quadras 136 e 214/AR-SA). Começa na Estrada das Perpétuas, entre a Rua José Pedro Goulart e a Passagem Particular "5" (agora denominada Rua Hugo Guedes da Cruz), e termina na Rua Prof. Roldão de Barros, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro".
Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o item 11 do artigo 2º do Decreto nº 16.739, de 23 de junho de 1980:
"11 - RUA SARG. OTÁVIO MATTOS BARREIROS - código CADLOG 61.541-2 a Passagem "C", também conhecida por "Rua C" (Setor 163 - Quadras 139 e 140/AR-SA). Começa na Estrada das Perpétuas, entre as Passagens "B" e "D", e termina em balão de retorno, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro".
Art. 4º Passa a ter a seguinte redação o item 5 do artigo 2º do Decreto nº 16.936, de 6 de outubro de 1980:
"5 - RUA DIOGO DE OLIVEIRA NEVES - código CADLOG 72.574-9 a Passagem "D" (Setor 163 - Quadras 140 e I41/AR-SA). Começa na Estrada das Perpétuas, entre a Rua Sarg. Otávio Mattos Barreiros e a Estrada de Ferro, e termina em balão de retorno, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro".
Art. 5º Passa a ter a seguinte redação o item 8 do artigo 1º do Decreto nº 17.022, de 19 de novembro de 1980:
"8 - RUA FULGENCIO VERTELLO - código CADLOG 70.364-8 a Passagem Particular "4" (Setor 163 - Quadras 191 e 222/AR-SA). Começa na Estrada das Perpétuas, entre a Rua Hugo Guedes da Cruz e a Passagem Particular "3", e termina na praça de retorno, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro".
Art. 6º Passa a ter a seguinte redação o item 1 do artigo 2º do Decreto nº 17.078, de 19 de dezembro de 1980:
"1 - RUA EDUARDO CARLOS MOLDENHAUSER - código CADLOG 72.825-0 a Passagem Particular "7" (Setor 163 - Quadras 057 e 058/AR-SA). Começa na praça de retorno, entre a Passagem Particular "A" e a Rua Prof. Roldão de Barros, e termina nesta última, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro".
Art. 7º Passa a ter a seguinte redação o item 6 do artigo 2º do Decreto nº 17.220, de 10 de março de 1981:
"6 - RUA IZABEL KLEIN ZETTLER - código CADLOG 73.582-5 a Passagem Particular "3" (Setor 163 - Quadras 222 e 223/AR-SA). Começa na Estrada das Perpétuas, entre as Ruas Antônio de Barros Poyares e Fulgêncio Vertello, e termina na praça de retorno, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro".
Art. 8º Ficam revogados, em todos os seus termos:
1 - o Decreto nº 7.997, de 26 de fevereiro de 1969;
2 - o item XXI do artigo 1º do Decreto nº 15.208, de 11 de agosto de 1978;
3 - o item XLV do artigo 1º do Decreto nº 15.304, de 13 de setembro de 1978;
4 - o item XIII do artigo 1º do Decreto nº 15.313, de 18 de setembro de 1978;
5 - o item XXXIV do artigo 1º do Decreto nº 15.317, de 18 de setembro de 1978;
6 - o item VI do artigo 1º do Decreto nº 15.330, de 20 de setembro de 1978;
7 - o item III do artigo 1º do Decreto nº 15.354, de 25 de setembro de 1978;
8 - o item XLIII do artigo 1º do Decreto nº 15.377, de 2 de outubro de 1978;
9 - o item XCVIII do artigo 1º do Decreto nº 15.415, de 27 de outubro de 1978;
10 - o item II do artigo 1º do Decreto nº 15.441, de 7 de novembro de 1978;
11 - os itens XV e XXIV do artigo 1º do Decreto nº 15.503, de 4 de dezembro de 1978;
12 - os itens 10 e 144 do artigo 1º do Decreto nº 15.602, de 27 de dezembro de 1978;
13 - o item 16 do artigo 1º do Decreto nº 15.715, de 23 de fevereiro de 1979;
14 - o artigo 6º do Decreto nº 15.845, de 7 de maio de 1979.
Art. 9º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de outubro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 1981.
O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo