CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.078 de 19 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 17.078, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados as seguintes denominações:

1 - PRAÇA EVANDRO VALÉRIO LOUZÃ - código CADLOG 80.159-4 a praça sem nome, conhecida por "A" (Setor 160 - Quadras 017 e 195/AR-BT), situada entre as Ruas "Sem Nome" e Antônio Pinto do Rego Freitas, no 13º Subdistrito - Butantã.

2 - RUA JERÔNIMO JOSÉ DA SILVA - código CADLOG 74.812-9 a Passagem Particular (Setor 054 - Quadra 062/AR-PE). Começa na Rua Emílio Mallet entre as Ruas Itapura e Serra de Japi, e termina em balão de retorno, no 27º Subdistrito - Tatuapé.(Revogado pelo Decreto nº 17.181/1981)

3 - RUA JOÃO GOMES ALVES - código CADLOG 75.165-0 a Rua Particular, também conhecida por "Travessa Manoel Gomes" (Setor 053 - Quadra 036/AR-MÓ). Começa na Rua Joaquim da Rocha, entre as Ruas Almirante Alexandrino e Bom Jesus, e termina na divisa de loteamento, no 33º Subdistrito - Alto da Moóca.

4 - RUA MADRE RITA AMADA DE JESUS - código CADLOG 09.149-9 a rua conhecida por "Independência" (Setor 087 - Quadras 092 e 093/AR-SA). Começa na Rua Granja Julieta, entre a Avenida Santo Amaro e a Rua Barão de Cotegipe, e termina nesta última, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

Art. 2º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados, com as seguintes denominações:

1 - RUA EDUARDO CARLOS MOLDENHAUSER - código CADLOG 72.825-0 a Passagem "7" (Setor 163 - Quadras 057 e 058/AR-SA). Começa na Rua José Cândido, entre a Passagem "A" e a Rua Prof. Roldão de Barros, e termina nesta última, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.

1 - RUA EDUARDO CARLOS MOLDENHAUSER - código CADLOG 72.825-0 a Passagem Particular "7" (Setor 163 - Quadras 057 e 058/AR-SA). Começa na praça de retorno, entre a Passagem Particular "A" e a Rua Prof. Roldão de Barros, e termina nesta última, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.(Redação dada pelo Decreto nº 17.646/1981)

2 - RUA FLORINDA MOUZO BERMUDEZ - código CADLOG 34.183-5 a Passagem "A", também conhecida por "Rua do Retorno" (Setor 172 - Quadra 267/AR-VM). Começa na Rua Rolando Curti, entre a Estrada Antiga do Mar e a Rua Padre Manuel Godinho, e termina na divisa de terreno, no 42º Subdistrito - Jabaquara.

3 - RUA OLINTO ULIANI - código CADLOG 68.033-8 a Travessa "8" (Setor 078 - Quadra 110/AR-PP). Começa na rua conhecida por "Rio Turvo", entre a Rua Água Clara e viela, e termina no Córrego Cintra, no 31º Subdistrito - Pirituba.

4 - RUA PROF. PEDRO ANTÔNIO PIMENTEL - código CADLOG 22.421-9 a Rua "5" (Setor 194 - Quadras 161 e 162/AR-IG). Começa na Rua "14", entre as Ruas "4" e "6", e termina na Rua "13", no 3º Distrito - Itaquera.

4 - Rua Prof. Pedro Antônio Pimentel - código Cadlog 74.318-6 a Rua "5", também conhecida por "Garcia Paes", Parque Iguatemi (Setor 194 - Quadras 102, 145 e 105/AR-IG). Começa na Estrada do Iguatemi, entre a Rua "6" e divisa de loteamento, e termina na Avenida "2", no 2º Distrito - Guaianazes.(Redação dada pelo Decreto nº 17.826/1982)

5 - AVENIDA DEPUTADO RUBENS GRANJA - código CADLOG 04.748-1 a avenida conhecida por "Central" (Setor 049 - Quadras 217, 220, 307 e 479/AR-IP). Começa na Via Anchieta, entre as Ruas Alberto I e Bogaert, e termina na Via Anchieta, no 21º Subdistrito - Saúde.

Art. 3º Nos termos da Lei nº 9.029, de 10 de março de 1980, fica oficializada e denominada RUA DONA AUGUSTA GORGUEIRA - código CADLOG 02.501-1 a Rua Fernandes de Oliveira (Setor 047 - Quadras 097 e 220/AR-VM). Começa na Rua Maurício de Lacerda, entre a Rua Girau do Ponciano e viela sem nome, e termina na rua particular sem denominação, no 42º Subdistrito - Jabaquara.

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1980, 427º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 1980.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 17.646/1981 - Dá nova redacao ao item 1 do artigo 2.
  2. Decreto nº 17.826/1982 - Dá nova redacao ao item 4 do artigo 2.