CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.826 de 11 de Fevereiro de 1982

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 17.826, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1982.

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados as seguintes denominações:

1 - Rua Antônio José Ferraz - código Cadlog 39.613-3 a Rua Particular (Setor 048 - Quadra 237/AR-IP). Começa na Rua Marquês de Lages, entre as Ruas Serpa Sobrinho e Coraim Machado, e termina aproximadamente 90m além do seu início, na divisa de terrenos, no 21º Subdistrito - Saúde.

1 - TRAVESSA ANTÔNIO JOSÉ FERRAZ - Código CADLOG 39.613-3 a rua conhecida pelo mesmo nome e por "Rua Particular" (Setor 048 - Quadra 237/AR-IP), que começa na Rua Marquês de Lages, entre as Ruas Serpa Sobrinho e Coraim Machado e termina aproximadamente 90 metros além do seu início, no 21º Subdistrito - Saúde.(Redação dada pelo Decreto nº 25.253/1988)

2 - Rua Evaristo Emiliano Bueno - código Cadlog 06.838-1 a rua conhecida pelo mesmo nome (Setor 111 - Quadras 085, 113 e 509/AR-ME). Começa na rua conhecida por "Antônio de Souza", entre a Rua "3" e a rua conhecida por "Rosa Carlos da Costa", e termina na rua conhecida por "Fernandes da Silva Bueno", no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.

3 - Rua Felisberto Ranzini - código Cadlog 39.662-1 a rua sem nome (Setor 046 - Quadra 057/AR-IP). Começa na Rua Dom Pero Sardinha, entre viela sem denominação e a Rua Vigário Albernaz, e termina aproximadamente 59m além do seu início, no 21º Subdistrito - Saúde.

4 - Rua Francisco Olher Lopes - código Cadlog 74.421-2 a Rua Particular (Setor 057 - Quadra 121/AR-MO). Começa na Rua Francisco Olher Lopes, entre as Ruas Zambezê e Baquiá, e termina na Rua Taquatinga, no 27º Subdistrito - Tatuapé.

5 - Rua Garcia Paes - código Cadlog 22.421-9 a Rua "5", também conhecida por "João de Albuquerque" (Setor 194 - Quadras 161 e 162/AR-IG). Começa na Rua Sandoval Meirelles, entre as Ruas Arnaldo Aguiar e Barbosa Américo Batista, e termina na Rua Cubas de Mendonça, no 2º Distrito - Guaianazes.

6 - Praça do Maçom - código Cadlog 39.661-3 o logradouro limitado pela Rua Monte Pascal e situada entre as Ruas Belmonte e Barão de Itaúna (Setor 078 - Quadra 346/AR-PP), no 14º Subdistrito - Lapa.

7 - Rua Padre Narciso Casanova - código Cadlog 79.302-5 a Passagem "A" (Setor 077 - Quadra 306/AR-FÓ). Começa na Rua do Boiadeiro, entre esta e a Rua Santa Cruz de La Sierra, e termina aproximadamente 113m além do seu início, em balão de retorno, no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó.

7 - RUA PADRE NARCISO CASANOVA - Código CADLOG 79.902-5 a atual Passagem "A" (Setor 077 - Quadra 306/AR-PP), que começa na Rua Guerino Giovani Leardini, entre a divisa de terrenos e a Rua Santa Cruz de La Sierra e termina aproximadamente 125 metros além do seu início, em praça de retorno, no 31º Subdistrito - Pirituba.(Redação dada pelo Decreto nº 22.417/1986)

8 - Praça Nicola Dastoli - código Cadlog 39.612-5 o logradouro situado na confluência da Avenida Imigrante Japonês com a Rua Comendador Yamamoto (Setor 101 - Quadra 302/AR-BT), no 13º Subdistrito - Butantã.

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 7.604, de 9 de agosto de 1968:

"Art. 1º Fica denominada Avenida Engenheiro Caetano Álvares código Cadlog 03.813-0 - a avenida ao longo do Córrego Mandaqui (Setor 074 - Quadras 383, 363, 043 e 044/AR-LA; Setor 075 - Quadras 169, 176, 232 e 233/AR-FÓ; Setor 072 - Quadras 142, 222, 013 e 209/AR-ST; Setor 070 - Quadras 321, 302 e 061/AR-ST). Começa na Avenida Otaviano Alves de Lima, entre a Avenida Prof. Celestino Bourroul e a Ponte do Limão, e termina na Rua Irmão João Creef, nos 44º 23º e 8º Subdistrito - Limão, Casa Verde e Santana, respectivamente."

Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o item VIII do artigo 1º do Decreto nº 12.935, de 14 de maio de 1976:

"VIII - Rua Prof. Bourhan Helou - código Cadlog 21.357-8 a Rua "1" do Jardim Ana Rosa (Setor 117 - Quadras 291, 292, 301 e 300; Setor 118 - Quadras 409 e 408/AR-VP). Começa na Rua Uhland, entre a Rua João Bernardes e a rua conhecida por "Rio Pardo", e termina na Rua "6" (agora denominada Ministro Modestino Deloy Gibson)."

Art. 4º Passa a ter a seguinte redação o item 4 do artigo 2º do Decreto nº 17.078, de 19 de dezembro de 1980:

"4 - Rua Prof. Pedro Antônio Pimentel - código Cadlog 74.318-6 a Rua "5", também conhecida por "Garcia Paes", Parque Iguatemi (Setor 194 - Quadras 102, 145 e 105/AR-IG). Começa na Estrada do Iguatemi, entre a Rua "6" e divisa de loteamento, e termina na Avenida "2", no 2º Distrito - Guaianazes."

Art. 5º Passa a ter a seguinte redação o item 4 do artigo 1º do Decreto nº 17.154, de 26 de janeiro de 1981:

"4 - Rua Dra. Romilda Valentino - código Cadlog 24.818-5 a Rua Particular (Setor 033 - Quadra 031/AR-SÉ). Começa na Rua Pires da Mota, entre a Rua Conselheiro Furtado e viela, e termina na divisa do loteamento, no 37º Subdistrito - Aclimação."

Art. 6º Ficam revogados, em todos os seus termos:

1 - O Decreto nº 13.500, de 3 de setembro de 1976;

2 - O item 4 do artigo 4º do Decreto nº 17.194, de 20 de fevereiro de 1981.

Art. 7º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, ReynaLdo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 1982.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 22.417/1986 - Altera o item 7 do art.1 do decreto.
  2. Decreto nº 25.253/1988 - Altera o item 1 do art.1 do decreto.