CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 12.935 de 14 de Maio de 1976

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos.

DECRETO Nº 12.935, DE 14 DE MAIO DE 1976.

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, nº XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

Decreta:

Art. 1º Passam a ter os logradouros públicos abaixo relacionados, situados no 26º subdistrito - Vila Prudente, as seguintes denominações:

I - PROF. CLEOFAS BELTRAN SILVENTE a Rua "3" do Jardim Ana Rosa (Setor 118 - Quadras 406 e 407/AR-VP). Começa na Estrada de Vila Ema e termina na Rua "6" (agora denominada Ministro Modestino Deloy Gibson), situando-se entre as Ruas "2" também conhecida como "Mossoró", e "4" (agora denominada Cyriaco Cardoso). Da placa deverá constar:

1904 - 1974

II - CYRIACO CARDOSO a Rua do Jardim Ana Rosa (Setor 118 - Quadras 148 e 408/AR-VP). Começa na Estrada de Vila Ema e termina junto ao Córrego da Moóca, situando-se entre as Ruas "3" (agora denominada Prof. Cleofas Beltran Silvente) e "1" (Vila Leda). Da placa deverá constar:

MÚSICO E COMPOSITOR
1846 - 1900

III - MÁRIO RODRIGUES a Rua "1" de Vila Cleonice (Setor 117 - Quadras 208 e 387/AR-VP). Começa na Rua Uhland e termina na Rua Scheffel, situando-se entre a Rua "2" (agora denominada Padre Pedro Magnoni) e a Linha de Transmissão da Light. Da placa deverá constar:

JORNALISTA
1926 - 1974

IV - MINISTRO MODESTINO DELOY GIBSON a Rua "6" do Jardim Ana Rosa (Setor 118 - Quadras 410 e 506/AR-VP). Começa na Rua Juiz de Fora e termina na Rua "4" (agora denominada Cyriaco Cardoso), situando-se entre o Córrego da Moóca e a Estrada de Vila Ema. Da placa deverá constar:

1921 - 1975

V - JOSÉ PEDRO DIAS DE CARVALHO a Rua "2" do Jardim Ana Rosa (Setor 117 - Quadras 290 e 302/AR-VP). Começa na Rua Juiz de Fora e termina na rua conhecida como "Rio Pardo", situando-se entre a Estrada de Vila Ema e a Rua Uhland. Da placa deverá constar:

1805 - 1881

VI - PADRE PEDRO MAGNONI a Rua "2" de Vila Cleonice (Setor 117 - Quadras 207 e 208/AR-VP). Começa na Rua Uhland e termina na Rua "1" (agora denominada Mário Rodrigues), situando-se entre essa e a Rua "3 " (agora denominada Madre Tereza de Andrada). Da placa deverá constar:

1917 - 1975

VII - MADRE TEREZA DE ANDRADA a Rua "3" de Vila Cleonice (Setor 117 - Quadras 206 e 207/AR-VP). Começa na Rua Uhland e termina n Rua Scheffel, situando-se entre as Ruas Uhland e "2" (agora denominada Padre Pedro Magnoni). Da placa deverá constar:

1888 - 1974

VIII - PROF. BOURHAN HELOU a Rua "1" do Jardim Ana Rosa (Setor 117 - Quadras 384 e 386/AR-VP). Começa na Rua Uhland e termina na Rua "6" (agora denominada Ministro Modestino Deloy Gibson), situando-se entre a Rua "2", também conhecida como "Mossoró", e a rua conhecida como "Rio Pardo". Da placa deverá constar:

1883 - 1975

VIII - Rua Prof. Bourhan Helou - código Cadlog 21.357-8 a Rua "1" do Jardim Ana Rosa (Setor 117 - Quadras 291, 292, 301 e 300; Setor 118 - Quadras 409 e 408/AR-VP). Começa na Rua Uhland, entre a Rua João Bernardes e a rua conhecida por "Rio Pardo", e termina na Rua "6" (agora denominada Ministro Modestino Deloy Gibson).(Redação dada pelo Decreto nº 17.826/1982)

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de maio de 1976, 423º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, respondendo pelo expediente, Geraldo Borghetti

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 1976.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 17.826/1982 - Dá nova redação ao o item VIII do artigo 1º do decreto.