CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 7.604 de 9 de Agosto de 1968

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 7.604, DE 9 DE AGOSTO DE 1968.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 25, nº XX, da Lei estadual nº 9842, de 19 de setembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica denominada Avenida Engenheiro Caetano Álvares, a atual Avenida Projetada ao longo de córrego Mandaqui. Começa na Avenida Otaviano Alves de Lima e termina nas nascentes do referido córrego, situando-se entre a Avenida Prof. Celestino Bourroul e divisa de terrenos, no 44º subdistrito Limão, 23º subdistrito Casa Verde e 8º subdistrito Santana.

Da placa deverão constar os seguintes dizeres:

Secretário de Obras

1894 - 1967

Art. 1º Fica denominada Avenida Engenheiro Caetano Álvares código Cadlog 03.813-0 - a avenida ao longo do Córrego Mandaqui (Setor 074 - Quadras 383, 363, 043 e 044/AR-LA; Setor 075 - Quadras 169, 176, 232 e 233/AR-FÓ; Setor 072 - Quadras 142, 222, 013 e 209/AR-ST; Setor 070 - Quadras 321, 302 e 061/AR-ST). Começa na Avenida Otaviano Alves de Lima, entre a Avenida Prof. Celestino Bourroul e a Ponte do Limão, e termina na Rua Irmão João Creef, nos 44º 23º e 8º Subdistrito - Limão, Casa Verde e Santana, respectivamente.(Redação dada pelo Decreto nº 17.826/1982)

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de agosto de 1968, 415º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Vicente de Faria Lima

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Obras, José Meiches

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 9 de agosto de 1968.

O Diretor, Paulo Villaça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 17.826/1982 - Dá nova redação ao art.1 do decreto.