CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.417 de 3 de Julho de 1986

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.417, DE 3 DE JULHO DE 1986.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos o Decreto 19.365 de 21 de dezembro de 1983.

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o item 7 do artigo 1º do Decreto 17.826 de 11 de fevereiro de 1982:

"7 - RUA PADRE NARCISO CASANOVA - Código CADLOG 79.902-5 a atual Passagem "A" (Setor 077 - Quadra 306/AR-PP), que começa na Rua Guerino Giovani Leardini, entre a divisa de terrenos e a Rua Santa Cruz de La Sierra e termina aproximadamente 125 metros além do seu início, em praça de retorno, no 31º Subdistrito - Pirituba."

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo