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Retifica os itens 5 e 6 da Portaria nº 240/2020-SMS.G, que especifica de forma transitória e excepcional, os critérios de avaliação dos Contratos de Gestão durante a situação de emergência do Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Revoga os incisos VI e X do artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 080/2020, que autorizou a partir do dia 19/03/2020, por tempo indeterminado e por período integral, o trânsito de caminhões, devidamente cadastrados no Sistema Unificado de Autorizações Especiais-SUAE, na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, Vias Estruturais Restritas – VER e Zonas Especiais de Restrição de Circulação – ZERC, visando manter o efetivo abastecimento da cidade.
REVOGADO(A)
Suspende os termos de permissão de uso (TPUs) concedidos aos profissionais autônomos no período de 20 de março a 5 de abril de 2020 na circunscrição da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
Prorroga, em parte, as restrições para atendimento presencial de público, conforme diretrizes do Plano São Paulo do Governo do Estado, que foi estendido pelo Decreto Estadual nº 65.237, de 9 de outubro de 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 46.974.038,73 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
ALTERADO
Apresenta Recomendação Técnica para intervenção oportuna na COVID-19 em casos sintomáticos nos diferentes pontos de atenção à saúde.
Consolida os protocolos sanitários aprovados pelas Portarias PREF nº 605/2020, 625/2020, 629/2020, 683/2020 e 696/2020.
Determina que o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o horário estabelecido para o setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020.
Implanta, durante a vigência do estado de emergência, o regime de teletrabalho e turnos de trabalho em todas as unidades da Subprefeitura ITAQUERA.
Altera o artigo 7º da Portaria SF nº 57, de 19 de março de 2020 que Disciplina a aplicação do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, e dá outras providências.
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