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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 7 de 19 de Março de 2020

Suspende os termos de permissão de uso (TPUs) concedidos aos profissionais autônomos  no período de 20 de março a 5 de abril de 2020 na circunscrição da Subprefeitura de São Miguel Paulista.

PORTARIA 007/SUB-MP/GAB/2020

Décio Fernando Moreira de Matos, Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, a Lei nº 11.111, de 31 de outubro de 1991, a Lei 11.112, de 31 de outubro de 1991 e Decreto nº 59.285, de 18 de março de 2020 artigos 1º e 4º, que estabelece as normas aplicáveis ao comércio ambulante no Município de São Paulo, 

DETERMINA: 

Art. 1º Estão suspensos os termos de permissão de uso (TPUs) concedidos aos profissionais autônomos  no período de 20 de março a 5 de abril de 2020 localizados em áreas de grande concentração de ambulantes.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo