Revoga os incisos VI e X do artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 080/2020, que autorizou a partir do dia 19/03/2020, por tempo indeterminado e por período integral, o trânsito de caminhões, devidamente cadastrados no Sistema Unificado de Autorizações Especiais-SUAE, na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, Vias Estruturais Restritas – VER e Zonas Especiais de Restrição de Circulação – ZERC, visando manter o efetivo abastecimento da cidade.
PORTARIA SMT.GAB nº 092, de 07 de maio de 2020
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os incisos VI e X do artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 080/2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 11 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo