CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 60 de 20 de Março de 2020

Altera o artigo 7º da Portaria SF nº 57, de 19 de março de 2020 que Disciplina a aplicação do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, e dá outras providências.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF 60, de 20 de março de 2020

Altera o artigo 7º da Portaria SF nº 57, de 19 de março de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 7º da Portaria SF nº 57, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .........................................................................

Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica aos servidores que realizarem atendimento presencial no CAF." (NR)

 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo