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Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas dos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras em decorrência do recesso nas semanas comemorativas de Natal e Ano Novo de 2024.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Institui o Programa de Saúde do Trabalhador no âmbito da SMUL.
EMENTA N° 12.338 Servidor público. Acumulação remunerada de cargos públicos. Artigo 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal. Subinspetor da Guarda Civil Metropolitana e Professor. Impossibilidade. Ratificação da orientação administrativa vigente, no sentido de que não podem ser considerados técnicos, para fins de acumulação, os cargos que não exijam formação profissional ou técnica específica.
Nomea os membros da Comissão Técnica de Análise de ZEPEC-APC.
Abre Crédito Adicional de R$ 6.150,18 (Seis Mil e Cento e Cinquenta Reais e Dezoito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 108.308,00 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 450,00 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 168.426,70 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 569,60 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Nomeia a Comitê Técnico do Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra.
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