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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 146 de 27 de Setembro de 2024

Institui o Programa de Saúde do Trabalhador no âmbito da SMUL.

 

PORTARIA Nº 146/SMUL.GAB/2024

Institui o Programa de Saúde do Trabalhador no âmbito da SMUL.

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO as atribuições da Divisão de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, indicadas no artigo 85 do Decreto N.º 60.061 de 3 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a importância de promover a prevenção e manutenção de boas práticas em segurança no trabalho, saúde geral e saúde mental no âmbito da secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, ampliar e/ou melhorar os procedimentos relativos ao Treinamento e Desenvolvimento de servidores, estagiários e demais colaboradores lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

CONSIDERANDO os benefícios do modelo de gestão participativa na promoção de um ambiente mais colaborativo e baseado na integração, confiança, liberdade e transparência;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o Programa de Saúde do Trabalhador, que terá a responsabilidade na criação e acompanhamento dos Grupos de Trabalho – GTS - temáticos descritos abaixo, visando a proposição de ações permanentes para a melhoria da saúde do trabalhador da SMUL, bem como propor padronização dos fluxos, ações e condutas de assistência, acolhimento, capacitação e encaminhamento dos servidores da Pasta.

I - Grupo de Trabalho em Saúde Mental

II - Grupo de Trabalho Aposentadoria

III - Grupo de Trabalho em Segurança do Trabalho

IV- Grupo de Trabalho em Saúde Preventiva do Trabalhador

V – Grupo de Trabalho em Treinamento e Desenvolvimento;

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho de que trata esta Portaria terá caráter voluntário, consultivo e temporário.

Art. 2º Os Grupos de Trabalho terão caráter propositivo e contarão com composição representativa de profissionais das unidades que compõe as diversas Coordenadorias e unidades da SMUL.

§ 1º A escolha dos participantes dos GTS se dará de forma voluntária e participativa em reunião de apresentação do Programa.

§ 2º Os representantes dos GTS serão relacionados em portaria específica, com renovação anual das indicações, quando for o caso.

§ 3º A coordenação dos GT e as indicações necessárias após as discussões encaminhadas pelos Grupos, são de responsabilidade da Divisão de Gestão de Pessoas / Núcleo de Desenvolvimento e Acompanhamento de Pessoal da Coordenadoria de Administração e Finanças, através de representantes indicados, em alinhamento com o Coordenador de Administração e Finanças.

Art. 3º Compete aos membros do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:

I- Discutir e sugerir a revisão de diretrizes e procedimentos relativos aos fluxos e processos para a melhoria das condições de trabalho e saúde dos funcionários da SMUL, por meio de discussões técnicas que abordarão os temas elencados e priorizados pelos grupos;

II - Participar de suas reuniões respectivas ordinárias e extraordinárias;

III - declarar a existência de conflito de interesse, seja de caráter permanente, temporário ou casual, que impeça sua participação em discussões e encaminhamentos de assuntos específicos no Grupo de Trabalho;

VI - Identificar, analisar e elaborar materiais técnicos e científicos sobre a temática do Grupo de Trabalho;

V - Discutir e propor matérias submetidas ao Grupo de Trabalho;

VI - Manter confidencialidade das discussões realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho até a divulgação de seu produto final, nos termos da legislação pertinente, cumprindo ainda o que determina a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

Parágrafo único. No exercício da competência de que trata o caput, a Divisão de Gestão de Pessoas por intermédio do Núcleo de Desenvolvimento e Acompanhamento de Pessoal da Coordenadoria de Administração e Finanças deverá:

I – Acompanhar as pautas e ordenar as reuniões;

II - Indicar, quando necessário, um representante para desenvolver as funções necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho; e

III - Providenciar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou de parecer sobre temas relacionados às atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Cada Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre as suas atividades, o qual deverá ser encaminhado à Divisão de Gestão de Pessoas por intermédio do Núcleo de Desenvolvimento e Acompanhamento de Pessoal da Coordenadoria de Administração e Finanças para ciência da diretora, do coordenador e do chefe de gabinete.

Art. 5º Os GTS, a fim de cumprir suas funções, adotarão como processo de trabalho reuniões periódicas, remotas ou presenciais, com a participação dos representantes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo