Institui o Programa de Saúde do Trabalhador no âmbito da SMUL.
PORTARIA Nº 146/SMUL.GAB/2024
Institui o Programa de Saúde do Trabalhador no âmbito da SMUL.
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO as atribuições da Divisão de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, indicadas no artigo 85 do Decreto N.º 60.061 de 3 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a importância de promover a prevenção e manutenção de boas práticas em segurança no trabalho, saúde geral e saúde mental no âmbito da secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, ampliar e/ou melhorar os procedimentos relativos ao Treinamento e Desenvolvimento de servidores, estagiários e demais colaboradores lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
CONSIDERANDO os benefícios do modelo de gestão participativa na promoção de um ambiente mais colaborativo e baseado na integração, confiança, liberdade e transparência;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o Programa de Saúde do Trabalhador, que terá a responsabilidade na criação e acompanhamento dos Grupos de Trabalho – GTS - temáticos descritos abaixo, visando a proposição de ações permanentes para a melhoria da saúde do trabalhador da SMUL, bem como propor padronização dos fluxos, ações e condutas de assistência, acolhimento, capacitação e encaminhamento dos servidores da Pasta.
I - Grupo de Trabalho em Saúde Mental
II - Grupo de Trabalho Aposentadoria
III - Grupo de Trabalho em Segurança do Trabalho
IV- Grupo de Trabalho em Saúde Preventiva do Trabalhador
V – Grupo de Trabalho em Treinamento e Desenvolvimento;
Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho de que trata esta Portaria terá caráter voluntário, consultivo e temporário.
Art. 2º Os Grupos de Trabalho terão caráter propositivo e contarão com composição representativa de profissionais das unidades que compõe as diversas Coordenadorias e unidades da SMUL.
§ 1º A escolha dos participantes dos GTS se dará de forma voluntária e participativa em reunião de apresentação do Programa.
§ 2º Os representantes dos GTS serão relacionados em portaria específica, com renovação anual das indicações, quando for o caso.
§ 3º A coordenação dos GT e as indicações necessárias após as discussões encaminhadas pelos Grupos, são de responsabilidade da Divisão de Gestão de Pessoas / Núcleo de Desenvolvimento e Acompanhamento de Pessoal da Coordenadoria de Administração e Finanças, através de representantes indicados, em alinhamento com o Coordenador de Administração e Finanças.
Art. 3º Compete aos membros do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:
I- Discutir e sugerir a revisão de diretrizes e procedimentos relativos aos fluxos e processos para a melhoria das condições de trabalho e saúde dos funcionários da SMUL, por meio de discussões técnicas que abordarão os temas elencados e priorizados pelos grupos;
II - Participar de suas reuniões respectivas ordinárias e extraordinárias;
III - declarar a existência de conflito de interesse, seja de caráter permanente, temporário ou casual, que impeça sua participação em discussões e encaminhamentos de assuntos específicos no Grupo de Trabalho;
VI - Identificar, analisar e elaborar materiais técnicos e científicos sobre a temática do Grupo de Trabalho;
V - Discutir e propor matérias submetidas ao Grupo de Trabalho;
VI - Manter confidencialidade das discussões realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho até a divulgação de seu produto final, nos termos da legislação pertinente, cumprindo ainda o que determina a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Parágrafo único. No exercício da competência de que trata o caput, a Divisão de Gestão de Pessoas por intermédio do Núcleo de Desenvolvimento e Acompanhamento de Pessoal da Coordenadoria de Administração e Finanças deverá:
I – Acompanhar as pautas e ordenar as reuniões;
II - Indicar, quando necessário, um representante para desenvolver as funções necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho; e
III - Providenciar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou de parecer sobre temas relacionados às atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Cada Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre as suas atividades, o qual deverá ser encaminhado à Divisão de Gestão de Pessoas por intermédio do Núcleo de Desenvolvimento e Acompanhamento de Pessoal da Coordenadoria de Administração e Finanças para ciência da diretora, do coordenador e do chefe de gabinete.
Art. 5º Os GTS, a fim de cumprir suas funções, adotarão como processo de trabalho reuniões periódicas, remotas ou presenciais, com a participação dos representantes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo