Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas dos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras em decorrência do recesso nas semanas comemorativas de Natal e Ano Novo de 2024.
PORTARIA Nº 015/SIURB/DAF/DGP/2024
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 63.111/2023, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.
RESOLVE:
Art. 1° Os servidores desta Pasta compensarão as horas não trabalhadas em decorrência do recesso nas semanas comemorativas de Natal e Ano Novo de 2024.
§ 2º A compensação deverá iniciar no dia 06 de janeiro de 2025 e terminar em 06 de fevereiro de 2025, totalizando 24 horas.
§ 3º Para os fins do “caput” deste artigo, considera-se:
I - semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 23 a 27 de dezembro de 2024;
II - semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025.
Art. 2º O recesso compensado ocorrerá mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.
§ 1º O servidor que:
a) integrar as turmas de recesso compensado, não poderá ter faltas abonadas;
b) usufruir férias no período de 23/12 a 03/01/2025, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso.
c) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício, não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado.
Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 01 (uma) hora por dia no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia Imediata do servidor.
Art. 4º A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de Vale-Transporte e Vale-Refeição referentes aos dias de não comparecimento.
Art. 5º A falta de compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes.
Art. 6º O servidor que entrar em gozo de férias ou licença, deverá realizar a compensação assim que retornar.
Art. 7º As compensações e descontos referidos nesta Portaria alcançam os estagiários e residentes, no que couber.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo