Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 569,60 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _086_, DE _26_ DE _SETEMBRO_ DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 569,60 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no §2º, art. 7 da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1ºFica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 569,60 (Quinhentos e sessenta e nove reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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27.10.18.122.3024.2.100 | Administração da Unidade |
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33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições |
| R$ 569,60 | |
| TOTAL |
| R$ 569,60 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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27.10.18.122.3024.2.100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 569,60 | |
| TOTAL | R$ 569,60 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo