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Dispõe sobre a nomeação dos membros da Secretaria Municipal de Educação para atuar no Grupo de Trabalho de Elaboração do Plano de Contratações Anual e no Comitê de Gestão do Plano de Contratações Anual.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Prorroga a autorização em caráter experimental prevista no artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 060, de 16 de dezembro de 2021, até o dia 31 de dezembro de 2025, mantendo-se os seus termos.
Abre Crédito Adicional de R$ 200.332,80 (Duzentos Mil e Trezentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Passeio Ciclístico do Jardim Helena no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
EMENTA N° 12.353 Concessão de auxílio-refeição a servidor público municipal. Participação em processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares. Trabalho realizado em domingo. Interpretação do termo "dia útil trabalhado" constante do art. 1° da Lei n° 12.858/1999. Impossibilidade de concessão. Ausência de previsão legal específica. Princípio da legalidade estrita. Precedentes da PGM/AJC.
EMENTA N° 12.351 Artigo 49 da Lei n° 8.989/79. Aplicabilidade à hipótese de prisão temporária fundada na Lei Federal n° 7.960/89 para fins de regularização da situação funcional e remuneratória do servidor. Modalidade de prisão com privação da liberdade por período previamente fixado, ao final do qual o investigado é posto em liberdade. Afastamento do cargo cabível apenas pelo efetivo período de duração da prisão. Previsão legal de manutenção do afastamento até decisão final transitada em julgado restrita às modalidades específicas de prisão expressamente elencadas na norma.
EMENTA N° 12.350 Possibilidade da participação de servidores lotados em outras unidades administrativas em CIPA MISTA, desde que regularmente autorizados ou designados para exercer suas funções no espaço físico da subprefeitura - Aplicação do princípio da ampla representatividade, norteador da Lei Municipal n° 13.174/2001 - Garantia de inamovibilidade na unidade de lotação e no setor, aos servidores eleitos membros da CIPA - Interpretação e aplicação do artigo 8° do Decreto Municipal n° 58.107/2018 - Competência da Comissão Eleitoral, formada pelos integrantes da CIPA então vigente ou por servidores voluntários onde não houver CIPA, para corrigir eventuais irregularidades apuradas no processo eleitoral - Admitida a competência do Subprefeito, chefe da Unidade Administrativa, na hipótese de irregularidades insanáveis no processo eleitoral, para anular as eleições e convocar novo pleito, para o devido atendimento da determinação constante do artigo 1° da Lei Municipal n° 13.174/2001, regulamentado pelo artigo 2°, §2° do Decreto Municipal n° 58.107/2018.
Retifica e fixa os pontos de referência da Rua Armando Gardenghi, situada no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
Altera a PORTARIA CONJUNTA Nº 01 SEGES/PGM/2025, que constitui a comissão encarregada de adotar as medidas necessárias à realização do processo seletivo para os Programas de Residência Jurídica e em Gestão Pública, previstos na Lei nº 17.673, de 07 de outubro de 2021.
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