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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 3 de 25 de Março de 2021

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU Nº 03, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

JUAN MANUEL QUIRÓS SADIR, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana – SMSU, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 31 do 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, as unidades do Descomplica SP e define suas atribuições;

CONSIDERANDO que o intuito de se implantar novas unidades de atendimento presencial com o padrão da Política de Atendimento ao Cidadão instituída pelo Decreto Municipal nº 58.426 de setembro de 2018,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação das unidades do Descomplica SP.

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:

I – propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP que estão consolidados na Carta de Serviços do Anexo I;

II – definir estimativa de demanda e a partir dela dimensionar os recursos necessários;

III – disponibilizar pessoal capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;

IV – realizar planejamentos e estabelecer cronogramas para desenvolver suas atividades em conjunto com a equipe da SMIT;

V – fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos elaborados pela SMIT;

VI – estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores para realização dos serviços que constam no Anexo I;

VII – adquirir e manter estoques de material de escritório suficientes para a prestação contínua dos serviços ofertados;

VIII – disponibilizar, quando necessário, o serviço de malote para os serviços apresentados no Anexo I.

§ 1º - O pessoal disponibilizado, conforme o inciso II deste artigo, deverá corresponder ao pleno preenchimento dos postos de trabalho dimensionados, com carga horária estimada de 8 horas diárias, 40 horas semanais;

§ 2º - O quadro de pessoal será definido em até 15 dias após a publicação dessa portaria e inserido no correspondente processo eletrônico SEI;

§ 3º - As responsabilidades quanto ao pessoal envolvido nas atividades objeto da presente Portaria ficarão a cargo da respectiva Pasta na qual estão lotados.

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I – validar e consolidar Carta de Serviços (anexo I) e estimativa de demanda apresentada pela SMSU;

II – a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários, conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica;

III – estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;

IV – elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade aos objetivos do Descomplica SP;

V – produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT;

VI – conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VII – elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e voz, cabeamento estruturado e comunicação visual necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de: 

a)  sistema de ar condicionado;

b) sistema de comunicação visual e de sinalização;

c) cabeamento estruturado;

VIII – executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

IX – adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X – providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a SMSU informar alterações necessárias para validação;

XI – conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XII – fornecer insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XIII – adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.

Art. 4º - A carta de serviços e o quadro de pessoal poderão ser alterados mediante simples informação, juntada no processo eletrônico SEI.

§ 1º - A alteração de que trata o “caput” deste artigo poderá ser promovida por servidor(a) indicado(a) para representar qualquer dos partícipes.   

§ 2º - Toda alteração deverá ser juntada ao processo que trata da presente portaria.

Art. 5º - O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo II desta Portaria Conjunta.

Art. 6º - O horário de funcionamento das unidades do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

Art.7º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

Art. 8º - Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção das unidades e serviços do Descomplica SP.

Art. 9º - Revoga-se a Portaria Conjunta SMIT/SMSU nº 17 de 27 de junho de 2019.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I - CARTA DE SERVIÇOS

CARTA DE SERVIÇOS - CASA DE MEDIAÇÃO

Mediação de conflitos de questões trabalhistas

Mediação de conflitos entre familiares

Mediação de conflitos entre vizinhos

Mediação de conflitos nas relações de consumo

Mediação de conflitos no ambiente escolar

Mediação de conflitos por perturbação de sossego

Mediação de conflitos sobre assuntos relacionados a criança e adolescente

Mediação de conflitos sobre desrespeito ao idoso

Outros Assuntos

CARTA DE SERVIÇOS - JUNTA MILITAR

Alistamento no serviço militar 

Alistamento no serviço militar faltando dados

Alistamento no serviço militar fora do prazo

Certificado de alistamento militar (CAM)

Certificado de dispensa de incorporação (CDI)

Certificado de dispensa de incorporação (CDI) - 2ª via

Certificado de dispensa do serviço alternativo (CDSA)

Certificado de dispensa do serviço alternativo (CDSA) - 2ª via

Certificado de isenção do serviço militar (CI)

Certificado de isenção do serviço militar (CI) - 2ª via

Certificado de notoriamente incapaz (CI)

Certificado de notoriamente incapaz (CI) - 2ª via

Certificado de recusa de prestação do serviço militar alternativo (CRPSA)

Certificado de recusa de prestação do serviço militar alternativo (CRPSA) - 2ª via

Reabilitação do serviço militar 

Retificação de dados de documentos militar

Tempo de serviço militar 

Transferência de junta do serviço militar 

Verificação da situação militar 

ANEXO II - MATRIZ DE RESPONSABILIDADE

SMIT ATIVIDADE SMIT SMSU

PLANEJAMENTO / IMPLANTAÇÃO 

Projeto Descomplica Concepção do Descomplica  Responsável, Executa Informado

Definição do cardápio de serviços da unidade  Colabora Responsável, Executa

Estudo da demanda estimada para os serviços previstos no local Responsável, Executa Colabora

Dimensionamento dos recursos necessários Colabora Responsável, Executa

Concepção  da sistemática de atendimento Responsável, Executa Executa

Parcerias com Secretarias e órgãos Responsável, Executa Executa

Formulação das Normas e procedimentos para operação da Unidade  Responsável, Executa Executa

Estabelecimento de padrão de qualidade e monitoramento da qualidade Responsável, Executa Colabora

Informar alterações nos serviços prestados para subsídio do guia Informado Responsável, Executa

Atualização do guia de serviços da PMSP Responsável, Executa Informado

Espaço Físico Especificação e dimensionamento da infraestrutura e do mobiliário Responsável, Executa Colabora

Elaboração do projeto completo de arquitetura, leiaute e engenharia Responsável, Executa Informado

Execução da adequação do espaço físico e infraestrutura Responsável, Executa Informado

Remanejamento das áreas que ocupam a área destinada ao Descomplica SP Responsável, Executa Colabora

Tecnologia da Informação e Comunicação Especificação e dimensionamento dos recursos de TIC Responsável, Executa Colabora

Fornecimento dos recursos de TIC (equipamentos / micros, ativos de rede etc.) Responsável, Executa Informado

Fornecimento de impressoras para a Casa de Mediação Responsável, Executa Informado

Fornecimento de impressoras para a Junta do Serviço Militar Informado Responsável, Executa

Sistemas Aquisição do sistema de gestão de atendimento (com módulo agendamento) Responsável, Executa Informado

Homologação, instalação e teste do sistema de gestão de atendimento Responsável, Executa Colabora

Informar sistemas necessários ao atendimento e suas especificações Informado Responsável, Executa

Pessoal Alocação de funcionários do órgão Informado Responsável, Executa

Concepção e realização de programa de formação e capacitação Responsável, Executa Colabora

Capacitação em serviços específicos do órgão Responsável Executa

Fornecimento de uniformes e crachás Responsável, Executa Informado

Divulgação Concepção, Produção e fornecimento de folheteria Responsável, Executa Informado

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

Tecnologia da Informação e Comunicação Manutenção dos recursos de TIC Responsável, Executa Informado

Contratação e manutenção de impressoras e reposição de insumos Responsável, Executa Informado

Atualização dos recursos de informática e de telefonia Responsável, Executa Informado

Instalação e manutenção dos equipamentos Responsável, Executa Informado

Instalação e manutenção do link Responsável, Executa Informado

Sistemas Monitoramento dos Sistemas da SMSU (contingências) Informado Responsável, Executa

Manutenção, suporte e contingência do sistema de gestão do atendimento Responsável, Executa Informado

Pessoal Controle de frequência de funcionários da SMSU Monitora Responsável, Executa

  Concepção e realização de programa de educação continuada Responsável, Executa Colabora

  Reposição de uniformes e crachás Responsável, Executa Submete

Divulgação Concepção e elaboração de peças para divulgação  Responsável, Executa Executa

Disseminação/distribuição da divulgação  Executa Executa

Revisão de folheteria sob demanda das Secretarias Responsável, Executa Informado

Malote Executar serviços de malote necessários para a execução dos serviços da SMSU nas unidades do Descomplica SP Informado Responsável, Executa

Material de escritório Reposição de material de escritório necessário para o desenvolvimento do trabalho nos postos de atendimento da SMSU Monitora Responsável, Executa

Ponto focal Destacar ponto focal para atender demandas do Descomplica SP Informado Responsável, Executa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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