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Abre Crédito Adicional de R$ 12.600,08 (Doze Mil e Seiscentos Reais e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.
Estende o período de suspensão de termos de permissão de uso (TPUs) concedidos a profissionais autônomos localizados na região administrativa da Subprefeitura Vila Mariana, compreendendo ambulantes e "Programa Tô Legal" para comércio e serviços em logradouros e vias públicas, determinado na Portaria nº 037/SUB-VM/GAB/2020, até o dia 15 de maio de 2020.
Regulamenta as providências para adaptação de oficinas culturais credenciadas pelo Edital de Credenciamento n.º 02/2018 - SMC/GAB, durante o período da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal n.º 59.283, de 16 de março de 2020.
Dispõe sobre constituir Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL.
REVOGADO(A)
Institui o Protocolo para Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo: Cuidados na Atenção Básica - Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais de Campanha – HCAMP e define o papel dos principais pontos de atenção à COVID-19 no Município de São Paulo.
Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Ato nº 1.464, de 20 de março de 2020, que suspendeu a prestação de serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo.
Prorroga a vigência do grupo de trabalho constituído por meio da Portaria SF/SUREM/DEPAC nº 27, de 09 de outubro de 2019, cuja finalidade é mapear as competências regimentais das unidades do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança (DEPAC), bem como aprimorar o seu exercício.
Acresce os §§ 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 20 de abril de 2020, e suspende a compensação de horas relativas aos dias de suspensão de expediente, nos termos que especifica.
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