Prorroga a vigência do grupo de trabalho constituído por meio da Portaria SF/SUREM/DEPAC nº 27, de 09 de outubro de 2019, cuja finalidade é mapear as competências regimentais das unidades do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança (DEPAC), bem como aprimorar o seu exercício.
PORTARIA SF/SUREM/DEPAC nº 06, de 16 de abril de 2020.
Prorroga a vigência do grupo de trabalho constituído por meio da Portaria SF/SUREM/DEPAC nº 27, de 09 de outubro de 2019, cuja finalidade é mapear as competências regimentais das unidades do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança (DEPAC), bem como aprimorar o seu exercício.
O Diretor do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria SF/SUREM/DEPAC nº 27, de 09 de outubro de 2019, por mais 90 dias, passando a vigorar até o dia 30 de junho de 2020.
Art. 2º Esta portaria revoga as Portarias SF/SUREM/DEPAC nº 30, de 04 de dezembro de 2019 e SF/SUREM/DEPAC nº 37, de 04 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1° de abril a 30 de junho de 2020
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo