Constitui grupo de trabalho para estudar e discutir as ações pertinentes ao atendimento no Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança (DEPAC), bem como acompanhar o funcionamento dos sistemas de atendimento, propondo correções e melhorias, quando necessário.
PORTARIA SF/SUREM/DEPAC nº 37, de 04 de dezembro de 2019.
Constitui grupo de trabalho para estudar e discutir as ações pertinentes ao atendimento no Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança (DEPAC), bem como acompanhar o funcionamento dos sistemas de atendimento, propondo correções e melhorias, quando necessário.
O Diretor do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art.9º-A da Portaria SF/SG nº9, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para estudar, discutir e planejar as ações pertinentes ao atendimento no Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança (DEPAC), bem como acompanhar o funcionamento dos sistemas de atendimento e sítio eletrônico da Fazenda Municipal de São Paulo, propondo correções e melhorias, quando necessário, com os seguintes integrantes:
- Cesar André Kotchetkoff – RF 756.455-4, DEPAC (Coordenador)
- Daniel Oyadomari Higuchi – RF 826.599-2, DIATE
- Carlos Alexandre de Souza Soares – RF 739.581-7, DIATE
Art. 2º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do coordenador será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.1, e os demais pela pontuação do subítem 11.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos de 01 de dezembro de 2019 até 30 de junho de 2020.
Art. 4º Esta portaria revoga a Portaria SF/SUREM/DEPAC nº 21, de 31 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo