CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 25 de 17 de Abril de 2020

Dispõe sobre constituir Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL.

PORTARIA Nº 025/2020/SEL.G

Dispõe sobre constituir Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL.

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento - SEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 16.974, de 23 de agosto de 2018, bem como pelo Decreto no 59.282, de 13 de março de 2020;

RESOLVE:

I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO – CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, que será responsável por todos os atos necessários para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.

II – Ficam designados os seguintes servidores para compor a mencionada Comissão:

Presidentes:

Marlane Reis Xavier – RF: 780.116.5

Márcia Cristine Ostërlein Barbosa – RF: 812.409.4

Pregoeiros:

Márcia Cristine Ostërlein Barbosa – RF: 812.409.4

Fernanda Passos Vieira – RF: 823.171.1

Membros/Equipe de Apoio:

Diego Molina Pacheco – RF: 878.529.5

Alexsander George Moreira Silverio – RF: 878.535.0

Lucas Alves Ferreira Filho – RF: 859.908.4

Jurandir Soares da Silva – RF: 787.289.5

III – A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.

IV – Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros para exercer a função de Secretário(a), se houver necessidade.

V – Os membros/equipe de apoio serão suplentes entre si, bem como os Presidentes poderão ser suplentes entre si.

VI – Os Presidentes ou Pregoeiros poderão atuar como membro/equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Presidente/Pregoeiro.

VII – Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação e Pregão sem prejuízo de suas atribuições normais junto as suas respectivas unidades de trabalho.

VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo