Institui o Protocolo para Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo: Cuidados na Atenção Básica - Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais de Campanha – HCAMP e define o papel dos principais pontos de atenção à COVID-19 no Município de São Paulo.
PROCESSO: 6018.2020/0024427-2
PORTARIA Nº 187/2020-SMS.G
Institui o Protocolo para Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo: Cuidados na Atenção Básica - Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais de Campanha – HCAMP e define o papel dos principais pontos de atenção à COVID-19 no Município de São Paulo.
Considerando a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecida pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020,
Considerando o papel da Atenção Básica como coordenadora do cuidado, sua inserção no território e conhecimento da comunidade,
Considerando a necessidade de organizar a rede de serviços para o enfrentamento à COVID-19,
Considerando os estudos e dados epidemiológicos que destacam a relevância do cuidado aos casos sintomáticos leves,
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legalmente conferidas, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Protocolo para Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo: Cuidados na Atenção Básica - Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais de Campanha – HCAMP, a ser publicado no sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° O referido Protocolo define o papel dos principais pontos de atenção à COVID-19 no município de São Paulo:
I – Unidade Básica de Saúde (UBS): Ações de promoção e prevenção, monitoramento e acompanhamento dos casos sintomáticos leves;
II – Hospital Municipal: Atendimento dos casos críticos em enfermaria e UTI;
III – Hospital de Campanha – Anhembi: referência para rede básica e hospitalar para casos de baixa complexidade com potencial de agravamento, conforme quadro clínico e comorbidades e para casos de média complexidade;
IV – Hospital de Campanha – Pacaembu: assistência aos casos graves em restabelecimento que necessitem de continuidade do cuidado e pacientes COVID oncológicos, com objetivo de reduzir a pressão aos leitos de UTI dos hospitais municipais.
Art. 3º. Estes critérios podem ser revistos conforme necessidades e mudanças no curso da epidemia no município.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo