Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Ato nº 1.464, de 20 de março de 2020, que suspendeu a prestação de serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo.
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 1467/2020
Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Ato nº 1.464, de 20 de março de 2020, que suspendeu a prestação de serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo.
CONSIDERANDO a declaração da situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59291, de 20 de março de 2020, em razão da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da adoção de medidas voltadas à contenção do avanço do coronavírus em nosso Município;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de abril de 2020 o termo final da suspensão da prestação de serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo a que se refere o art. 2º do Ato nº 1.464, de 20 de março de 2020.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 17 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo