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Constitui Comissão de Mérito Artístico para contratação de natureza artística.
REVOGADO(A)
Altera a portaria nº 1849, 08 de fevereiro de 2019 - comissão permanente de licitação– CPL DRE/CS – constituída pela portaria nº 5.683/2013
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.501.100,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.136.084,23 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
Institui na SVMA Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaboração de indicadores de serviços de proteção ao meio ambiente.
EMENTA N.° 12.048 Disciplinar. Servidor condenado criminalmente. Tráfico de droga privilegiado. Afastamento da caracterização de crime hediondo. Jurisprudência do STF e do STJ. Impossibilidade de demissão a bem do serviço público (artigo 189, inciso II, da Lei 8.989/79). Possibilidade de demissão. Procedimento irregular de natureza grave (artigo 188, inciso III, da Lei 8.989/79). Dever do servidor de proceder particularmente de forma que dignifique a função pública (artigo 178, inciso XII, da Lei 8.989/79). Proibição de ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública (artigo 179, "caput", da Lei 8.989/79). Subsistência do parecer contido na Informação 1.533/2018-PGM.AJC, aplicável à hipótese prevista no artigo 189, inciso I, da Lei 8.989/79 (ato de incontinência pública e escandalosa).
EMENTA N° 12.046 Patrimônio Imobiliário. Ocupação de área pública por moradias. Área 3M do croqui 100284. Inexistência de risco geológico. Área passível de regularização. Adoção de medidas administrativas e judiciais para a reintegração. Não cabimento. Inteligência do artigo 6o do Decreto n° 48.832/07. Ementa n° 11.717, Ementa n° 11.851 e Ementa n° 11.922. Precedentes. Ocupação de trecho por entidade assistencial. Pedido de regularização em curso. Necessidade de urgente deliberação.
EMENTA N. 12.039 Projeto de lei autorizativa. Contratação de operação de crédito para financiar a quitação de precatórios judiciais. Regularidade formal e adequação à Lei Orgânica do Município. Exclusão de dispositivo que, nominando-se garantia, cede ativos municipais em caráter irrevogável e irretratável, em caráter pro solvendo e com outorga de poderes de mandato em causa própria. Desnaturação do caráter condicional da garantia. Transferência antecipada da titularidade dos créditos. Simulação e pacto comissório. Nulidade absoluta dos negócios jurídicos resultantes.
Informação n° 1.189/2019-PGM.AJC Concorrência n° 01/PREF/SECOM/2018, para prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação. Denúncia. Licitante que tem como Diretora de Comunicação pessoa integrante do Conselho de Administração da SP-Cine, e cujo companheiro é Chefe de Gabinete da AMLURB. Dúvida quanto à existência de impedimento para participar da licitação.
Constitui Comissão Permanente de Licitação de Compras, Obras e Serviços, no âmbito da Subprefeitura de Itaquera.
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