CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.939 de 2 de Setembro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.163.936,40 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.939, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.163.936,40 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.163.936,40 (cinco milhões e cento e sessenta e três mil e novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.243.3013.6226 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Adolescentes em Medida Sócio-Educativas

33909300.03 Indenizações e Restituições 478.817,38

93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33909300.03 Indenizações e Restituições 520.590,78

93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida

33909300.03 Indenizações e Restituições 4.164.528,24

5.163.936,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de setembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 2 de setembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo