CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.937 de 2 de Setembro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.264.648,90 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.937, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.264.648,90 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.264.648,90 (vinte milhões e duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

94.10.18.541.3005.2703 Manutenção e Operação de Parques e Unidades de Conservação

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.264.648,90

20.264.648,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de setembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 2 de setembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo