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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.843 de 2 de Setembro de 2019

Institui Comissão Permanente de Licitação II – CPL II para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Butantã.

PORTARIA N° 6.843, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

6016.2019/0053987-3 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº. 13.278, de 7 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I– Instituir Comissão Permanente de Licitação II – CPL II para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Butantã, para proceder licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE

- Arnon Duarte de Souza RF: 584.303.1

PRESIDENTE SUBSTITUTO

- Claudia Ferucio Estevam RF: 676.950.1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

- Maria De Fátima Dos Santos Cerqueira, RF: 690.693.1

- Gilmara Soraya de Paula Iglesias Albuquerque, RF: 839.295.1

- Aparecida de Fátima Monteiro RF: 660.501.0

- Deise Cibele Rocha RF: 710.630.1

SUPLENTES

- Marcos dos Santos Carvalho, RF: 731.792.1

- Rosa Aparecida Batista RF: 550.580.1

SECRETÁRIA

- Aline Lourenço RF: 780.936.1

SECRETARIO SUPLENTE

- Marcio Wirkus RF: 727.271.5

II - A designação dos integrantes da CPL - II é feita sem prejuízo de suas atribuições, junto às Unidades em que trabalham.

III - A unidade requisitante responde, perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal nº8.666/93 e suas respectivas alterações e Lei Federal nº 10.520/02.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante, nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME G.

V - As requisições, tanto de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº. 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo