Dispõe sobre a definição da obra considerada como de Interesse Público Municipal, em cumprimento ao item 7 da Portaria n° 25/SMSO.G/2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 26/SMSUB/2019
SEI nº 6012.2019/0005615-3
“DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE OBRA CONSIDERADA COMO DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO ITEM 7 DA PORTARIA Nº 25/SMSO.G/2017.”
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de definir obras de interesse público municipal;
RESOLVE:
I – Definir as obras relativas ao PROGRAMA SP SEM FIOS – ENTERRAMENTO DE REDES AÉREAS a serem executadas nas vias públicas abaixo:
Praça Roosevelt;
Rua Gravataí;
Alameda Rio Claro;
Av. Nove de Julho;
Praça 14 Bis;
Rua Dr. Penaforte Mendes;
Rua Eng. Monlevade;
Rua Martinho Prado;
Rua Martins Fontes;
Rua Prof. Daher Cutait;
Rua Prof. Otávio Mendes;
Rua Uma;
Avenida Angélica;
Avenida Paulista.
II - São consideradas obras de interesse público municipal e, portanto, deverão seguir os procedimentos definidos na PORTARIA Nº 25/SMSO.G/2017.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo