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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS - SMSO Nº 25 de 10 de Abril de 2017

Dispõe sobre procedimento para autorização de obras de remanejamento ou instalação de redes novas de infraestrutura urbana de serviços públicos em locais abrangidos por obras da Administração Pública Municipal ou de interesse público municipal

PORTARIA Nº 025/SMSO.G/2017

“DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE OBRAS DE REMANEJAMENTO OU INSTALAÇÃO DE REDES NOVAS DE INFRAESTRUTURA URBANA DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM LOCAIS ABRANGIDOS POR OBRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL OU DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL”

O Secretário Municipal de Serviços e Obras, no uso de suas atribuições legais, e considerando as obras de grande impacto realizadas ou coordenadas pela administração pública municipal ou de interesse público municipal;

RESOLVE:

1. O coordenador ou realizador da obra pública ou de interesse público municipal comunicará à CONVIAS os dados da obra, em especial: perímetro, tabela com a relação das ruas objeto da intervenção, relação das permissionárias participantes com o respectivo tipo de serviço a ser executado.

2. Fica dispensado o plano quadrimestral disposto nos arts.4º, 5º, 6º, 8º, 9º e 10º do Decreto 44.755/04.

3. Para a autorização de obras de remanejamento ou instalação de novas redes em locais abrangidos por obras públicas municipais ou de interesse público municipal, ficam dispensados os documentos previstos no artigo 15.º itens III, IV, V, VI, VII VIII, e parágrafo único do Decreto 44.755/04.

4. Serão emitidos os Termos de Permissão de Uso - TPU e o respectivo Alvará de Instalação em nome da permissionária, abrangendo o objeto da obra pública ou de interesse público municipal.

4.1. No Alvará será obrigatório constar o perímetro ou o trecho da(s) rua(s) objeto da Obra da Administração Pública ou de interesse público municipal.

4.2. No Alvará constará a obrigação de entrega do “as built”, que substitui os documentos previamente dispensados no item 3 desta Portaria. Caso o mesmo não seja entregue, a retribuição mensal incidirá sobre toda área da obra pública.

5. Os avisos de início e de término de obras deverão ser informados pelas permissionárias nos termos da Portaria Intersecretarial 01/2011 SIURB/SMSP/SMT.

6. A data do término da obra deverá ser informada pelo coordenador ou realizador da obra à CONVIAS.

7. As obras de interesse público municipal serão definidas pelo Secretário Municipal de Serviços e Obras, as quais serão publicadas em Portaria específica no Diário Oficial.

8. Para a obra pública ou de interesse público municipal definida em Portaria especifica conforme item 7, estarão as permissionárias dispensadas de prestar caução.

9. Esta Portaria revoga todas as disposições em contrário e entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo