CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 19 de 14 de Maio de 2018

Dispõe sobre a definição de obra considerada como de interesse público municipal, em cumprimento ao item 7 da Portaria 25/SMSO.G/2017.

PORTARIA nº 019/SIURB G/18

Dispõe sobre a definição de obra considerada como de interesse público municipal, em cumprimento ao item 7 da Portaria 25/SMSO.G/2017.

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de definir obras de interesse público municipal;

RESOLVE: I – Definir as obras relativas à Linha de ação 50.3 do Projeto de requalificação da área central, que se constitui na Reforma e requalificação de calçadas e calçadões no Centro Velho e Centro Novo (meta 35 do Plano de Metas 2017-2020); a serem executadas no perímetro compreendido pelas ruas e áreas abaixo:

Rua São Bento por toda a sua extensão, Rua Dr. Miguel Couto por toda a sua extensão; Rua João Brícola por toda a sua extensão, Rua do Comércio por toda a sua extensão, Rua Três de Dezembro por toda a sua extensão, Praça Antônio Prado por todo seu perímetro; Largo do Café por todo seu perímetro; Rua Álvares Penteado por toda a sua extensão; Rua Quinze de Novembro, desde a Praça Antônio Prado até sua confluência com a Rua Anchieta; Praça do Patriarca por todo seu perímetro; Rua Quintino Bocaiúva por toda a sua extensão, Rua da Quitanda por toda a sua extensão, Rua do Tesouro por toda a sua extensão; Rua Direita por toda a sua extensão, Rua José Bonifácio por toda a sua extensão; Rua Barão de Paranapiacaba por toda a sua extensão; Largo São Francisco por todo seu perímetro (Centro Velho); Rua 24 de Maio por toda a sua extensão; Praça Dom José Gaspar por todo seu perímetro ; Rua Barão de Itapetininga, entre Av. Ipiranga e Rua Conselheiro Crispiniano; Rua Sete de Abril, entre Av. Ipiranga e Rua Marconi, Rua Dom José de Barros, entre as ruas 7 de Abril e Av. São João, Rua Marconi, entre as ruas 7 de Abril e Barão de Itapetininga, Rua Conselheiro Crispiniano, entre as ruas 7 de Abril e 24 de maio (Centro Novo); são consideradas de interesse público municipal e, portanto, deverão seguir os procedimentos definidos na Portaria 25/ SMSO.G/2017. (DOC 02/8 – PAG 49).

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo