Dispõe sobre a definição de obra considerada como de interesse público municipal, em cumprimento ao item 7 da Portaria 25/SMSO.G/2017.
PORTARIA CONJUNTA Nº 05/SIURB/SMSUB/2019
Dispõe sobre a definição de obra considerada como de interesse público municipal, em cumprimento ao item 7 da Portaria 25/SMSO.G/2017.
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e o Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de definir obras de interesse público municipal;
CONSIDERANDO a transferência do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana – CONVIAS para a Secretaria Municipal das Subprefeituras, conforme Decreto nº 58.755, de 16 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 6075.20190000070-4,
RESOLVEM:
I – Definir que as obras relativas à realização de passagem inferior e requalificação urbana no trecho da Rua São Carlos do Pinhal, Alameda das Flores e Rua Itapeva, denominada Boulevard da Diversidade são consideradas de interesse público municipal e, portanto, deverão seguir os procedimentos definidos na Portaria 25/SMSO.G/2017.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo