CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 38 de 7 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a definição de obra considerada como de interesse público municipal, em cumprimento ao item 7 da Portaria nº 25/SMSO.G/2017.

PORTARIA Nº 038/SIURB G/2018

 “Dispõe sobre a definição de obra considerada como de interesse público municipal, em cumprimento ao item 7 da Portaria nº 25/SMSO.G/2017. ”

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de definir obras de interesse público municipal;

RESOLVE: I – Definir as obras relativas ao PROGRAMA ORDENAMENTO DE REDES AÉREAS a serem executadas no perímetro compreendido pelas ruas:

• Rua Costa Junior – Perdizes

• Rua Turiassu – Perdizes

• Rua Dr. Candido Espinheira – Perdizes

• Rua Dona Germaine Burchad – Perdizes

• Rua Melo Palheta – Perdizes

• Rua Tanabi – Perdizes

• Rua da Consolação

• Rua Abílio Soares – Vila Mariana

• Rua Cubatão – Vila Mariana

• Rua Dr. Rafael de Barros – Vila Mariana

• Rua Coelho Lisboa – Tatuapé

• Rua Cantagalo – Tatuapé

• Rua Tijuco Preto – Tatuapé

• Rua Serra de Bragança – Tatuapé

• Rua Tuiuti – Tatuapé

• Rua Capote Valente – Pinheiros

• Rua Artur de Azevedo – Pinheiros

• Rua Alves Guimarães – Pinheiros

• Rua Cristiano Viana – Pinheiros

• Rua dos Pinheiros – Pinheiros

• Rua Oscar Freire – do nº 1360 ao 2198 - Pinheiros

II - São consideradas de interesse público municipal e, portanto, deverão seguir os procedimentos definidos na Portaria nº 25/ SMSO.G/2017 (DOC. 11/04/17 – PAG 48).

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo