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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 36 de 12 de Maio de 2016

Altera o ANEXO I da Portaria 168/07-SMT.GAB - Regulamento de Sanções e Multas – RESAM.

PORTARIA Nº 36/2016 – SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 168/07-SMT. GAB de 01 de Dezembro de 2007, que criou o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, bem como as alterações que foram introduzidas pelas Portarias nº 027/08 de fevereiro de 2008, 129/08 de 09 de setembro de 2008, 086/09 de 26 de novembro de 2009, 088/10 de 28 de agosto de 2010, 029/12 de 24 de março de 2012, Portaria 042/13 de 24 de março de 2013, Portaria 003/14 de 23 de janeiro de 2014 e Portaria nº 016/16 – SMT. GAB de 04 de março de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e aperfeiçoar os processos de fiscalização do sistema, com objetivo de melhorias nos padrões de eficiência, qualidade e segurança na prestação dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alteradas as redações dos seguintes códigos do ANEXO I da Portaria 168/07-SMT.GAB;

I – Penalidades do Padrão da Qualidade

a) O Código M05 passará a vigorar com a seguinte redação: “Veículo estacionado ou parado em ponto terminal com motor funcionando por tempo superior a 10 (dez) minutos, exceto veículo com ar condicionado”;

b) O Código M15 passará a vigorar com a seguinte redação: “Veículo com sistema de ventilação forçada, estando: inoperante, com defeito, mau estado de conservação, ou inexistente”;

Art. 2º - Inserir no RESAM, ANEXO I da Portaria 168/07- SMT.GAB, no Padrão de Qualidade, os seguintes códigos:

Código Descrição da Infração Penalidade Valor em Reais Reincidência em Reais Prazo para correção Prazo para reincidência Observações

M49 Veículo com sistema de ar condicionado com temperatura em desconformidade com as determinações da SPTrans. Multa R$ 180,00 R$ 360,00 Imediato Conforme Art. 13 do RESAM

M50 Veículo com equipamento(s) embarcado(s), sem item especifico, em desacordo com as determinações da SPTrans, estando: inoperante, com defeito, mau estado de conservação, ou inexistente. Multa R$ 180,00 R$ 360,00 Imediato Conforme Art. 13 do RESAM

G65 Veículo com o sistema de ar condicionado estando: inoperante, com defeito, mau estado de conservação, ou inexistente. Multa R$ 360,00 R$ 720,00 Imediato Conforme Art. 13 do RESAM Suspensa a operação do veículo

Art. 3º - Caberá a São Paulo Transporte S.A – SPTrans a implantação do fiel cumprimento desta Portaria, implementando os ajustes necessários aos sistemas de controle, contemplando as legislações, normas e procedimentos administrativos em vigor.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor 30(trinta) dias de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo