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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 29 de 23 de Março de 2012

Altera o artigo 28 da Portaria n° 168/2007-SMT.GAB, de 20 de dezembro de 2007, que readequou o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, aplicáveis aos concessionários/permissionários do serviço de transporte coletivo.

PORTARIA 29/12 - SMT

Altera o artigo 28 da Portaria n° 168/2007-SMT.GAB, de 20 de dezembro de 2007, que readequou o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, aplicáveis aos concessionários/permissionários do serviço de transporte coletivo.

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º. O artigo 28, caput, e parágrafo 2º da Portaria n° 168/2007-SMT.GAB, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. Cumpre à SPTrans a instauração de procedimento administrativo que tenha a finalidade de apurar os fatos e propor a aplicação de penalidades ao permissionário no que se verifique:

§2º. Constatada qualquer das irregularidades previstas nos incisos I a VI do presente artigo, ficarão suspensos o operador autônomo, seus auxiliares e o veículo”.

Art. 2º. Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 28 da citada Portaria, nos seguintes termos:

“§3º. A suspensão de que trata o artigo anterior, poderá se dar a qualquer momento entre a instauração do procedimento administrativo apuratório e a apresentação do Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração de Irregularidades.”

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo