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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 86 de 25 de Novembro de 2009

Introduz o § 3º ao art. 9º e altera a redação do art. 10 da Portaria n.º 168/07 – SMT.GAB, que estabelece o “Regulamento de Sanções e Multas – RESAM aplicáveis aos concessionários/permissionários do serviço de transporte coletivo”.

PORTARIA 86/09 – SMT

Introduz o § 3º ao art. 9º e altera a redação do art. 10 da Portaria n.º 168/07 – SMT.GAB, que estabelece o “Regulamento de Sanções e Multas – RESAM aplicáveis aos concessionários/permissionários do serviço de transporte coletivo”.

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento dos procedimentos de julgamento das infrações e de aplicação das sanções e multas prevista no Regulamento de Sanções e Multas – RESAM; e

CONSIDERANDO a edição da Súmula Vinculante n.º 21, do Supremo Tribunal Federal,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º. ao art. 9º da Portaria n.º 168/07 – SMT.GAB, nos seguintes termos:

“§ 3º - Na hipótese de vacância na composição das comissões ou no caso de criação de novas comissões, as entidades referidas no item “b” do “caput” do presente artigo deverão indicar seus representantes, titulares e suplentes, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento de notificação da Secretaria Municipal de Transportes;

§ 4º. – Caso as entidades mencionadas no parágrafo anterior não indiquem seus representantes no prazo assinalado, a Secretaria Municipal de Transportes designará membros para suprir a ausência, de modo a completar a composição das comissões, até que a indicação seja realizada”.

Art. 2º. O art. 10 da Portaria n.º 168/07 – SMT.GAB passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 - Da decisão proferida pelas Comissões de Infrações e Multas caberá recurso, na forma e prazos previstos no Título II da presente Portaria, que será recebido com efeito suspensivo.

Parágrafo único - O prazo para interposição do recurso para a Segunda Instância é de 5 (cinco)dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da ciência da decisão, e será dirigido ao Secretário Municipal de Transportes, que poderá delegar a competência para seu julgamento.”

Art. 3º. Ficam revogadas as Portarias ns. 182/07-SMT e 055/08-SMT.GAB.

Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo