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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 129 de 6 de Setembro de 2008

Altera a Portaria SMT 168/2007 - Regulamento de Sanções e Multas - RESAM.

PORTARIA 129/08 - SMT

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, instituído pela Portaria n. 168/07 - SMT-GAB de 01 de dezembro de 2007;

R E S O L V E:

Art. 1º - O caput do art. 7º. do Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, instituído pela Portaria n. 168/07 - SMT-GAB de 01 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - O operador autuado poderá recorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente da data da ciência, apresentando por escrito suas razões.

(....)".

Art. 2º - O § 1º. do art. 10 da Portaria 168/07-SMT-GAB passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10º - (....)

§ 1º - O prazo para interposição do recurso para a 2ª instância é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da ciência da decisão, e será dirigido ao Secretário Municipal de Transportes, que poderá delegar a competência para o seu julgamento.

(.....)".

Art. 3º - O art. 36-A da Portaria 168/07-SMT-GAB, acrescido pela Portaria n. 27/08-SMT, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36-A - Nos casos de acidentes de trânsito que produzam vítimas, com veículos vinculados ao Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo, o motorista será suspenso de suas atividades, sem prejuízo da tramitação do respectivo processo administrativo e da aplicação das sanções cabíveis, se o "Relatório Preliminar" do Grupo Executivo do Programa de Redução de Acidentes em Transportes - PRAT, criado pelo Decreto nº 48.246, de 03 de abril de 2007, e regulamentado pela Portaria nº 057/07-SMT  , apontar indícios de sua responsabilidade pelo acidente.

Parágrafo único. O motorista suspenso não poderá ser escalado para prestação de serviços em todo o Sistema, até que apresente exame psicotécnico e atestado de sanidade física e mental atualizados, e comprove ter refeito curso de direção defensiva em instituição credenciada."

Art. 4º - Ficam revogados os arts. 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Portaria 168/07-SMT-GAB.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo