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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 146 de 8 de Julho de 2016

Estabelece diretrizes para constituir os Conselhos Gestores responsáveis pela elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS.

PORTARIA Nº 146/2016 - SEHAB

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53, da Lei Municipal nº 16.050/14, que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1 e 3;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos artigos 43 e 44 do Decreto Municipal nº 56.759/16, a fim de estabelecer diretrizes para constituir os Conselhos Gestores para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.050/14, Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1 e 3;(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 42/2023)

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos artigos 45 e 46 do Decreto Municipal n° 59.885/20, a fim de estabelecer diretrizes para constituir os Conselhos Gestores para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 42/2023)

RESOLVE:

Art. 1º. Os Planos de Urbanização das ZEIS, previstos nos artigos 50 a 54 do Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal nº 16.050/14), serão coordenados pela SEHAB e terão como objetivos prioritários:

I - estabelecer condições e parâmetros específicos para a recuperação física e regularização fundiária de áreas ocupadas de forma irregular e espontânea pela população de baixa renda;

II - garantir a participação da população moradora em todas as etapas de planejamento e implementação das ações necessárias para a recuperação e regularização das áreas referidas no inciso I deste artigo;

III - equacionar soluções para as áreas de risco ocupadas por moradias.

§ 1º. O Plano de Urbanização poderá abranger mais de 1 (um) perímetro ou apenas uma parcela de perímetro de ZEIS.

§ 2º. Os proprietários de imóveis e as entidades representativas dos moradores da ZEIS poderão apresentar propostas para o Plano de Urbanização à SEHAB.

§ 3º. A ZEIS cuja delimitação coincide com o perímetro de imóveis vazios regulares fica dispensada da elaboração do Plano de Urbanização de que trata este artigo.

§ 4º Para além das áreas de ZEIS 1 e 3, esta Portaria aplica-se, no que couber, às áreas de ZEIS 4. (Incluído pela Portaria SEHAB nº 42/2023)

Art. 2º. Iniciado o processo de elaboração do Plano de Urbanização, caberá a SEHAB informar aos moradores e proprietários das áreas abrangidas pelo seu perímetro, visando a constituição de Conselho Gestor.

Art. 3º. O Conselho Gestor será coordenado pela SEHAB e composto por representantes do Poder Público, incluindo concessionárias de serviços públicos, e da sociedade civil, abrangendo moradores e suas associações, observada a paridade entre o número de representantes do Poder Público e da sociedade civil.

§ 1º. O número de integrantes do Conselho Gestor será definido pela SEHAB em função do número de moradores ou de famílias a serem atendidas e do tipo de intervenção necessária na área abrangida pelo Plano de Urbanização, observando, para tanto, a Lei Municipal nº 15.946/13 e o Decreto Municipal nº 56.021/15, além dos seguintes critérios:

I - Os Conselhos serão compostos por no mínimo 2 (dois) integrantes da sociedade civil e 2 (dois) integrantes do poder público, sendo 1 (um) representante da SEHAB e 1 (um) da respectiva Subprefeitura na qual está inserida a ZEIS;

II - Os Conselhos serão compostos por no máximo 10 (dez) integrantes da sociedade civil e 10 (dez) integrantes do poder público.

§ 2º. A definição dos órgãos do Poder Público que deverão compor o Conselho Gestor e a solicitação de indicação de seus representantes serão procedidas pela SEHAB.

Art. 4º. Quando houver necessidade e a critério da SEHAB, será constituída Comissão Eleitoral para a eleição dos representantes da sociedade civil, composta por maioria de membros do Poder Público e com participação da sociedade civil.

§ 1º. A Comissão Eleitoral poderá ser constituída a partir de 120 dias antes do término do mandato dos representantes da sociedade civil.

§ 2º. É vedada a participação de candidatos da sociedade civil na Comissão Eleitoral.

Art. 5º. O mandato dos representantes da sociedade civil do Conselho Gestor será de 03 (três) anos, permitindo-se uma única reeleição por igual período.

Parágrafo único: O mandato terá início com a abertura da primeira reunião ordinária ocorrida após as eleições e será exercido sem implicar em remuneração de qualquer espécie.

Art. 6º. As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão instaladas com a presença do Coordenador ou de seu suplente, com o quórum mínimo de 1/2 dos membros do Conselho Gestor, no caso de reuniões deliberativas, e de 1/4 dos membros do Conselho Gestor nos demais casos, desde que esteja presente ao menos um representante da sociedade civil.

Art. 7º. Caberá ao Conselho Gestor elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como a forma de participação da população e de organizações não-governamentais atuantes na área, em suas discussões e nas deliberações referentes ao Plano de Urbanização.

§1º O Regimento Interno poderá ser alterado com a aprovação da maioria dos membros do Conselho Gestor em reunião designada com esta finalidade.

§2º O Regimento Interno deverá obedecer à legislação em vigor.

Art. 8º. A SEHAB publicará, no Diário Oficial do Município, os nomes dos titulares e suplentes de cada Conselho Gestor, bem como o respectivo Regimento Interno aprovado.

Art. 9º. Os Regimentos Internos já aprovados pelos Conselhos Gestores deverão ser revistos nos termos desta Portaria, exceto no que tange ao disposto no inciso II do §1º do artigo 3º.

Parágrafo único – A partir da edição desta Portaria, o Conselho Gestor apenas poderá alterar sua composição caso observe o disposto no artigo 3º.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SEHAB nº 42/2023 - Altera a Portaria.

 

Correlações

Torna público a Comissão Eleitoral e o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão conselho gestor para a área demarcada como ZEIS I.
Constitui o Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social-das ZEIS 1 - Vila Leopoldina, situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – MONTE VERDE.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS - Jardim Arnaldo, João Manoel Vaz, Jardim Solange, Jardim Angela II (Santa Zélia e Jardim Coimbra).
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS - JOÃO CABANAS.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização das áreas definidas como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 denominadas Fumaça, Fundão, Guaicuri, Pilão e Santa Amélia, localizadas nesta Capital, pertencentes à Prefeitura Regional de Cidade Ademar.
Constitui o Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1, referente ao perímetro C008 LA - Água Branca , situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1W049 , referente a área Viela da Paz, no Distrito do Butantã.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – L 026, referente a área do Jardim Keralux, no Distrito Ermelino Matarazzo.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 3, referente a área Coliseu, no Distrito de Pinheiros.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 - C006 “Conjunto e Ocupação do Térreo Madeirite”; ZEIS 1 - C082 “Da Linha”; ZEIS 1 -C227 “Japiaçu / Do Nove” correspondente ao Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Vila Leopoldina - Villa Lobos, localizada nesta Capital, no Distrito Vila Leopoldina.
Resolve dar continuidade ao conselho gestor dos Perímetros de Ação Integrada Jardim Japão Pai I - Vila Maria/Vila Guilherme.
Constitui Conselho Gestor, da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 e 3, referente ao Perímetro da Rua Sampaio Correia, localizado no bairro do Limão, São Paulo.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área que especifica.
Constitui o Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização das áreas pertinente ao perímetro de atuação do PAC Drenagem Aricanduva, abrangido pelas ZEIS I -L152, ZEIS I-L 204,ZEIS I-L300 e quanto as áreas denominadas Tanque, Tabor, São Gonçalo, Piscinão Aricanduva II e Lupércio de Souza Cortez.
Constitui Conselho Gestor, da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1, referente ao Perímetro C008 LA - Água Branca, situado no Distrito Sub Prefeitura da Lapa.
Confere publicidade à composição do Conselho Gestor da Viela da Paz, definida como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS 1 W 049 - BT) para o triênio 2016-2019.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – Alto da Alegria, localizada nesta Capital, pertencente à subprefeitura de Capela do Socorro.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 01 W049, referente a área Viela da Paz, localizada nesta Capital, no Distrito do Butantã.
Dispõe sobre o processo de eleição dos membros do Conselho Gestor do perímetro do Jardim Pantanal e dá outras providências.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – Cantinho do Céu, localizada na subprefeitura de Capela do Socorro.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.
Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – ALTO DA ALEGRIA.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – CANTINHO DO CÉU.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.
Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS - GAIVOTAS E COCAIA I.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS - BOULEVARD DA PAZ.
Altera a composição do Conselho Gestor, da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 3, referente ao Perímetro que especifica.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, perímetros Violão 1 e 2, localizado nesta Capital, no Distrito de Vila Maria.
Constitui Conselho Gestor de ZEIS para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W050 CL e 3 W001 CL, referente ao Paraisópolis, localizada nesta Capital, no Distrito do Campo Limpo.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 N67, N68, N69 referente ao Cabuçu de Baixo 4 e 5 que compreendem respectivamente aos assentamentos situados no Jardim Damasceno e Jardim Paraná, localizado nesta Capital, no Distrito de Brasilândia.
Constitui Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 3, referente ao perímetro delimitado apenas à Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206, situado na Subprefeitura da Sé.
Constitui o Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização das áreas pertinente ao perímetro de atuação do PAC Drenagem Aricanduva, abrangido pelas ZEIS I -L152, ZEIS I-L 204,ZEIS I-L300 e quanto as áreas denominadas Tanque, Tabor, São Gonçalo, Piscinão Aricanduva II e Lupércio de Souza Cortez , que será composto por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, envolvendo os segmentos do Poder Público, incluindo concessionárias de serviços públicos, sociedade civil e uma organização da sociedade civil atuante nas áreas que compõem o Conselho.
Constitui o Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização das áreas pertinente ao perímetro de atuação do PAC Encosta Parque das Flores, abrangido pelas ZEIS 1 L 199.
Constitui o Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização das áreas pertinente ao perímetro de atuação da área Caboré.
Constitui Conselho Gestor de ZEIS para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W050 CL e 3 W001 CL, referente ao Jardim Colombo, localizada nesta Capital, no Distrito do Butantã.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 Cabuçu de Cima, perímetros PAI 7,8 E 10, localizado nesta Capital, no Distrito do Jaçanã/Tremembé
Constitui Conselho Gestor, da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1, referente ao Perímetro da Rua Sampaio Correia, no bairro do Limão, São Paulo.
Regimento Interno do Conselho Gestor da ZEIS 3 - Quadra 36 - Campos Elíseos.
Regimento Interno do Conselho Gestor das Áreas Arizona A, Boulevard da Paz e Jardim Arnaldo pertencentes à Prefeitura Regional de M'Boi Mirim.
Regimento interno do Conselho Gestor - Parque das Flores / Gleba Continental.
Regimento interno do conselho gestor da zeis 3 - coliseu
Regimento Interno do Conselho Gestor do Perímetro de Ação Integrada Cabuçu de Cima 7, 8 e 10.
Regimento Interno do Conselho Gestor de ZEIS Pac Drenagem Aricanduva.
Regimento Interno do Conselho Gestor da ZEIS 01 – Violão 1 e 2.
Regimento Interno do Conselho Gestor da ZEIS 1/ C 008 – LA – ÁGUA BRANCA.
Regimento Interno do Conselho Gestor da ZEIS 1 – L026
Regimento Interno do Conselho Gestor do Lidiane - ZEIS 1 N106.
Regimento Interno do Conselho Gestor da Viela da Paz.
Regimento Interno do Conselho Gestor - PAC Aricanduva - Drenagem.
Regimento Interno do Conselho Gestor da ZEIS 1/ C 008 – LA – ÁGUA BRANCA.
Regimento interno do Conselho Gestor da Favela Viela da Paz.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, perímetros Violão 1 e 2, localizado nesta Capital, no Distrito de Vila Maria.
Torna público a Comissão Eleitoral e o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão conselho gestor para a área demarcada como ZEIS I.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 Cabuçu de Cima, perímetros PAI 7,8 E 10, localizado nesta Capital, no Distrito do Jaçanã/Tremembé
Constitui o Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização das áreas pertinente ao perímetro de atuação do PAC Encosta Parque das Flores, abrangido pelas ZEIS 1 L 199.
Constitui Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 3, referente ao perímetro delimitado apenas à Rua Conselheiro Carrão, nº 202/206, situado na Subprefeitura da Sé.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 Cabuçu de Cima, perímetros PAI 7,8 E 10, localizado nesta Capital, no Distrito do Jaçanã/Tremembé
Constitui o Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social-das ZEIS 1 - Vila Leopoldina, situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.
Constitui o Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social-das ZEIS 1 - Vila Leopoldina, situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 Cabuçu de Cima, perímetros PAI 7,8 E 10, localizado nesta Capital, no Distrito do Jaçanã/Tremembé
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 N67, N68, N69 referente ao Cabuçu de Baixo 4 e 5 que compreendem respectivamente aos assentamentos situados no Jardim Damasceno e Jardim Paraná, localizado nesta Capital, no Distrito de Brasilândia.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, perímetros Violão 1 e 2, localizado nesta Capital, no Distrito de Vila Maria.
Constitui Conselho Gestor, da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 e 3, referente ao Perímetro da Rua Sampaio Correia, localizado no bairro do Limão, São Paulo.