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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 15 de 12 de Setembro de 2023

Regimento Interno do Conselho Gestor da ZEIS 1/ C 008 – LA – ÁGUA BRANCA.

CONSELHO GESTOR ÁGUA BRANCA – ZEIS 1/ C 008 – LA

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I – Da Natureza e Finalidade 

Art. 1º O Conselho Gestor da ZEIS 1/ C 008 – LA – ÁGUA BRANCA é de natureza consultiva e deliberativa, tendo por finalidade participar da formulação, aprovação, implementação e fiscalização das intervenções promovidas pelo poder público, destinadas a favorecer melhorias das condições de habitabilidade no perímetro da ZEIS 1/ C 008 – LA – ÁGUA BRANCA e em consonância com o Plano Urbanístico da Lei 15.893/13 da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Art. 2º O Conselho Gestor da ZEIS 1/ C 008 – LA – ÁGUA BRANCA será constituído por representantes da sociedade civil e do poder público, em atendimento ao disposto no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/2023); no Decreto Municipal n° 59.885/2020, regulamentado pela Portaria nº 146/SEHAB. G/2016; e na Lei 15.893/13 da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Art. 3º O Conselho Gestor terá sua vigência durante o triênio 2023 -2026, e será renovado a cada três anos.

Art. 4º A atuação do Conselho Gestor da ZEIS 1/ C 008 – LA – ÁGUA BRANCA será regida pelo presente regimento interno e em conformidade com o artigo 48 da Lei nº 16.050, de 31/07/2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 08/07/2023, que trata do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. 

Capítulo II – Das Competências e Atribuições

Art. 5º As atribuições do Conselho, de acordo com o estipulado no artigo 48 da Lei Municipal 16.050/2014, alterada pela Lei nº 17.975/2023, e nos artigos 45 e 46 do Decreto Municipal 59.885/2020, são as seguintes: 

I – Elaborar e aprovar seu regimento interno; 

II – Formular, aprovar, implementar, fiscalizar e acompanhar intervenções promovidas pelo poder público, destinadas a favorecer melhorias das condições de habitabilidade no perímetro da ZEIS 1/ C 008 – LA – ÁGUA BRANCA e em consonância com o Plano Urbanístico da Lei 15.893/13 da Operação Urbana Consorciada Água Branca;

III – Informar a população do perímetro da ZEIS 1/ C 008 – LA – ÁGUA BRANCA sobre as ações previstas, articulando e promovendo o debate das propostas, ampliando a participação;

Art. 6º As intervenções promovidas pelo poder público, destinadas a favorecer melhorias das condições de habitabilidade no perímetro da ZEIS 1 deverão ser formuladas preferencialmente pelo Executivo, com a participação direta de seus respectivos moradores e conselheiros gestores e deverá conter, no mínimo, os elementos definidos pelo art. 51 constante no Plano Diretor (Lei 16.050/2014).

Art. 7º Os moradores, suas entidades representativas e os membros do respectivo Conselho Gestor poderão tomar a iniciativa de elaborar propostas de intervenções, destinadas a favorecer melhorias das condições de habitabilidade no perímetro da Zeis, que serão submetidas à Prefeitura para aprovação. 

Parágrafo Único - Para esta finalidade, assim como para a realização de regularização fundiária, a Prefeitura poderá disponibilizar assistência técnica, jurídica e social à população moradora das ZEIS. 

Capítulo III – Da Composição e do Mandato 

Art. 8º O Conselho Gestor da ZEIS é composto de forma paritária por representantes do poder público e da sociedade civil que atuam na área abrangida pelo perímetro da ZEIS 1/ C 008 – LA, constituído por um total de 12 (doze) membros titulares, sendo 6 (seis) representantes do poder público e 6 (seis) representantes da sociedade civil, com seus respectivos suplentes, conforme Portaria SEHAB vigente que trata da implementação do Conselho.

Art. 9º As (Os) conselheiras(os) representantes do poder público, titulares e suplentes, serão indicadas(os) pelo titular da pasta a ser representada, devendo, preferencialmente, ter atuação na área temática ou território objeto do Conselho Gestor, e deverão observar a seguinte composição:

I – 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e seus respectivos suplentes;

II – 1 (um) membro da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA e seu respectivo suplente;

III – 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e seu respectivo suplente;

IV – 1 (um) membro da SP Urbanismo e seu respectivo suplente;

V – 1 (um) membro da Subprefeitura da Lapa e seu respectivo suplente.

Parágrafo Único – O Conselho Gestor pode propor a indicação de uma nova ou troca de uma atual Secretaria, mantendo-se a paridade.

Art. 10º O ingresso dos representantes da sociedade civil ao Conselho Gestor foi realizado por processo de eleição, com assembléia para aclamação das(os) candidatas(os) elegíveis, cujo mandato terá duração de 3 (três) anos, admitindo-se a reeleição ou a recondução por igual período.

Parágrafo Único - O mandato das(os) conselheiras(os) será exercido sem implicar em remuneração de qualquer espécie, por se tratar de uma atividade de relevante interesse público. 

Art. 11º As (Os) doze candidatas(os) da sociedade civil validadas(os) por aclamação em assembleia para este fim, compõem as(os) representantes, sendo seis titulares e seis suplentes, conforme apontado na Portaria SEHAB vigente que trata da implementação do Conselho Gestor. 

Art. 12º São atribuições das(os) conselheiras(os):

I – Comparecer às reuniões do Conselho Gestor ou justificar sua ausência previamente; 

II – Propor, apreciar, discutir e deliberar sobre as propostas; 

III – Aprovar as atas das reuniões anteriores; 

IV – Solicitar a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como, propor a discussão prioritária nos assuntos de pauta; 

V – Informar sobre as propostas, promovendo o debate junto aos moradores da ZEIS 1/ C 008 – LA – ÁGUA BRANCA, e divulgar as deliberações e os comunicados do Conselho Gestor; 

VI – Respeitar e zelar pelo cumprimento das finalidades do Conselho Gestor e deste Regimento Interno. 

Parágrafo Único - As (Os) conselheiras(os) do poder público deverão encaminhar às suas respectivas pastas as demandas apresentadas durante as reuniões do Conselho Gestor. 

Art. 13º Sobre as ausências em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias:

I – Haverá controle de presença em todas as reuniões, por meio de manifestação por escrito de todas(os) presentes;

II – Em caso de deliberação, na ausência da(o) conselheira(o) titular na reunião, assumirá o representante suplente presente, de acordo com a Portaria SEHAB vigente que trata da implementação do Conselho Gestor; 

III – Nas reuniões que tenham pautas deliberativas, a ausência das(os) conselheiras(os) em 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa prévia, ou em 6 (seis) alternadas no período de 12 (doze) meses acarretará na perda dos mandatos;

IV – A substituição do suplente pelo titular, quando este perder o mandato pela situação configurada no item III, ocorrerá da seguinte forma: 1. as(os) conselheiras(os) representantes do poder público serão substituídas(os) por nova indicação, pela respectiva pasta de atuação; 2. as(o) representantes da sociedade civil serão substituídas(os) pelas(os) suplentes, dispostas(os) na Portaria SEHAB vigente que trata da implementação do Conselho Gestor. 

Parágrafo Único - Caso o número de titulares da sociedade civil for inferior a 6 (seis) e não houver mais nenhum suplente, o Conselho Gestor reunir-se-á extraordinariamente para discutir as ações e os encaminhamentos pertinentes visando garantir na íntegra a representatividade da sociedade civil. 

Capítulo IV – Do Funcionamento do Conselho Gestor 

Seção I – Da Coordenação 

Art. 14º O Conselho Gestor será coordenado por representante da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB – Divisão de Trabalho Social – DTS Centro, indicado pela respectiva pasta de atuação.

Parágrafo Único Na ausência do Coordenador, suas funções serão transferidas para seu suplente. 

Art. 15º São atribuições da Coordenação do Conselho Gestor:

I – Providenciar a publicação das portarias de nomeação dos membros indicados; 

II – Dar posse às(aos) representantes designados; 

III – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; 

IV – Organizar a pauta das reuniões, convocar e encaminhar informações, subsídios e documentos em tempo hábil; 

V – Presidir e secretariar as reuniões do Conselho Gestor; 

VI – Registrar a presença das(os) conselheiras(os) e o quórum nas reuniões com pautas deliberativas; 

VII – Submeter à plenária os assuntos constantes da pauta; 

VIII – Coordenar os tempos de fala e as manifestações dos presentes; 

IX – Sugerir datas e prazos, bem como realizar o acompanhamento destes, para apreciação e aprovação das propostas, considerando as solicitações das(os) conselheiras(os); 

X – Tomar as providências cabíveis para viabilizar as deliberações do Conselho Gestor; 

XI – Chamar, sempre que necessário, os representantes de órgãos públicos e/ou concessionárias, bem como especialistas solicitados pelas(os) conselheiras(os), para tratar de assuntos relacionados à área objeto da intervenção; 

XII – Representar o Conselho Gestor frente a outros órgãos da administração pública, da sociedade civil e dos entes do poder judiciário; 

XIII – Solicitar a substituição da(o) conselheira(o) representante do poder público, no caso de perda do mandato, conforme Artigo 13 deste Regimento; 

XIV – Convocar reuniões extraordinárias, quando da necessidade do Conselho Gestor, e considerar as solicitações de reuniões extraordinárias feitas pelas(os) conselheiros(as); 

XV – Propor comissões e/ou grupos de trabalhos para realizar estudos ou providências julgados relevantes para o exercício das atribuições ou ações do Conselho Gestor, e viabilizar comissões e grupos solicitados pelas(os) conselheiras(os); 

XVI – Exercer a supervisão geral de todas as atividades pertinentes às atribuições do Conselho Gestor;

XVII – Sistematizar os documentos e registros relativos às reuniões e atividades do Conselho Gestor, por meio de recursos digitais disponíveis na administração pública municipal, como processo SEI e site, garantindo o acesso público à consulta; 

XVIII – Elaborar as atas das reuniões e disponibilizar as minutas das mesmas com o máximo de antecedência à reunião em que elas serão aprovadas; 

Seção II – Das Reuniões 

Art. 16º O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente quando necessário. 

Parágrafo Único – O calendário com os dias e horários das reuniões será deliberado pelo Conselho Gestor e registrado em ata.

Art. 17º As reuniões deverão acontecer em local próximo ao perímetro da respectiva ZEIS 1/ C 008 – LA – ÁGUA BRANCA e em horário noturno, para garantir a presença e a participação da população. 

Art. 18º Sobre a convocação das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias:

I – Ocorrerá por meio de correio eletrônico e destinadas aos representantes titulares e suplentes;

II – Será providenciada com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias para as ordinárias, e de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias;

III – Deverá conter a pauta da reunião, informações e documentos que subsidiem os itens da pauta e as deliberações, e a minuta de ata da reunião anterior, para que seja lida, discutida e aprovada na ocasião da reunião ordinária agendada.

Parágrafo Único - As (Os) conselheiras(os) poderão propor encaminhamentos para serem apresentados na reunião seguinte, devendo estes ser registrados em ata. 

Art. 19º As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão instaladas com a presença do(a) Coordenador(a) ou seu suplente, em primeira chamada e segunda chamada.

Art. 20º Nas reuniões com pautas deliberativas, na ocasião da deliberação deverá haver um quórum de 7 (sete) conselheiras(os), considerando o mínimo de 3 representantes do poder público e 3 representantes da sociedade civil. 

Parágrafo Único Quando o quórum mínimo de 7 (sete) conselheiras(os) não for atingido, a reunião será mantida, mas não haverá deliberação. 

Art. 21º As reuniões terão duração máxima de até 02 (duas) horas, podendo se estender em até 30 (trinta) minutos, quando se julgar necessário e em comum acordo entre as(os) conselheiras(os). 

Art. 22º O calendário das reuniões ordinárias para o exercício do ano seguinte será apresentado pela Coordenação na reunião ordinária de dezembro e submetido para aprovação das(os) conselheiras(os) presentes. Todavia, na impossibilidade de ocorrer nesta ocasião, o calendário deverá ser apresentado na primeira reunião ordinária do ano. 

Art. 23º As (Os) conselheiras(os) suplentes podem participar das reuniões do Conselho Gestor com direito a voz, mas não a voto. 

Parágrafo Único Em caso de ausência de titulares, as(os) respectivas(os) suplentes passarão a ter direito ao voto. 

Art. 24º As reuniões do Conselho Gestor terão participação livre das(os) moradores e interessadas(os) na condição de ouvintes sem direito aos votos, podendo manifestarem-se solicitando autorização à Coordenação da reunião. 

Art. 25º As reuniões do Conselho Gestor poderão ter captação de áudio e vídeo para fins de elaboração das atas. 

Seção III – Das Deliberações 

Art. 26º As deliberações do Conselho Gestor serão tomadas após apreciação e manifestação dos presentes e conselheiras(os), pela maioria simples (7 votantes) das(os) conselheiras(os), considerando o mínimo de 3 representantes da sociedade civil e 3 representantes do poder público, cabendo à Coordenação, em caso de empate, reabrir a discussão e o debate por um tempo de 15 (quinze) minutos, e, novamente, colocar a proposta em votação. 

Parágrafo 1º - Persistindo o empate, caberá à Coordenação do Conselho Gestor o voto de desempate;

Parágrafo 2º - Fica vedada a votação de matéria não constante na pauta e previamente divulgada e encaminhada às(os) conselheiras(os), nos prazos previstos no artigo 18 deste Regimento Interno. 

Parágrafo 3º - As votações serão sempre abertas e públicas, podendo ser assistidas por qualquer interessado. 

Parágrafo 4º - A votação será nominal e constará em ata. 

Art. 27º A discussão ou votação de matéria da ordem do dia poderá ser adiada por até uma vez, por deliberação do Conselho Gestor. 

Art. 28º Qualquer conselheira(o) presente, motivadamente, poderá apresentar pedido de vista da matéria constante na pauta, que deverá ser disponibilizada pela Coordenação no prazo de 07 (sete) dias, sem prejuízo da apreciação da matéria na reunião ordinária seguinte. 

Art. 29º Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião ordinária e/ou extraordinária serão registrados em ata, que deverá ser aprovada na reunião ordinária subsequente e publicizada, nos termos do capítulo VI deste Regimento, no mesmo mês no qual foi aprovada. 

Parágrafo Único - Deverão constar em Ata: 

I – Dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião; 

II – Nome e assinatura das(os) conselheiras(os), demais pessoas presentes, ausentes e justificativas das ausências, se houver; 

III – Pauta convocada e pauta tratada na reunião;

IV – Resumo de cada item da pauta, onde conste de forma sucinta o assunto, sugestões, manifestações e encaminhamentos apresentados. 

V – Deliberações tomadas, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções.

Capítulo V – Do Processo Eleitoral 

Art. 30º O planejamento do processo de eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho Gestor deverá ser discutido pelas(os) conselheiras(os) e aprovado, por maioria simples, em reunião ordinária, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do término de mandato de 3 (três) anos. 

Parágrafo 1º - Será constituída Comissão Eleitoral com membros do poder público e da sociedade civil, que deverá estabelecer os procedimentos e calendário da eleição, bem como acompanhar o pleito eleitoral. 

Parágrafo 2º - Os membros da sociedade civil que compuserem a Comissão Eleitoral não poderão se candidatar ao referido pleito. 

Parágrafo 3º - Compete à Comissão Eleitoral: 

I – Preparar e fazer cumprir o regulamento do processo eleitoral;

II – Organizar, divulgar, acompanhar o processo eleitoral e criar condições para que seja realizado com transparência;

III – Realizar reuniões com os moradores do perímetro da ZEIS 1/ C 008 – LA – ÁGUA BRANCA para informar sobre o processo eleitoral e o cronograma de datas;

IV – Realizar as inscrições, analisar e validar a documentação das candidaturas;

V – Realizar reunião com as(os) candidatas(os) e moradores para apresentar o regulamento e o cronograma de datas do processo eleitoral;

VI – Manter plantão para sanar dúvidas;

VII – Organizar o processo de votação, seus respectivos documentos e materiais;

VIII – Receber e acompanhar a listagem de votação ou aclamação no dia da assembleia de eleição;

IX – Lavrar ata de abertura e de encerramento do processo de votação ou aclamação;

X – Realizar a apuração da votação, se houver;

XI – Tornar público o resultado da eleição.

Parágrafo 4º - Os documentos produzidos durante o processo eleitoral serão encartados em processo administrativo autuado para este fim pela Secretaria Municipal de Habitação. 

Capítulo VI – Da Transparência e Comunicação

Art. 31º Para assegurar ampla divulgação das informações produzidas, apresentadas e deliberadas pelo Conselho Gestor, a Coordenação fará publicar o conteúdo no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo, na página da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB em linguagem acessível e com peças de comunicação diversificadas visando facilitar a compreensão pela população. 

Parágrafo Único A SEHAB manterá atualizada, no sítio eletrônico de que trata o caput, página específica destinada ao Conselho Gestor da ZEIS 1/ C 008 – LA – ÁGUA BRANCA, devendo publicar, dentre outras, as seguintes informações: 

I – Composição e Processo Eleitoral; 

II – Leis, Decretos, Portarias e Regimento Interno; 

III – Calendário das próximas reuniões ordinárias e extraordinária agendadas; 

IV – Memória das reuniões realizadas, contendo atas, apresentações e demais documentos apresentados e deliberados pelo Conselho; 

V – A(s) intervenção(ões) promovidas pelo poder público destinadas a favorecer melhorias das condições de habitabilidade no perímetro da ZEIS 1/ C 008 – LA – ÁGUA BRANCA e em consonância com o Plano Urbanístico da Lei 15.893/13 da Operação Urbana Consorciada Água Branca, a serem publicizadas em suas etapas de elaboração e implementação.

Capítulo VII – Disposições Finais 

Art. 32º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser resolvidos preferencialmente pelas(os) conselheiras(os) em reunião ordinária ou, havendo urgência, por meio de reunião extraordinária convocada pelo(a) Coordenador(a) do Conselho Gestor. 

Art. 33º O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade e poderá ser modificado com aprovação da maioria simples dos membros do Conselho Gestor. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo