Estabelece a alteração da Portaria n° 146/2016 - SEHAB, que dispõe sobre as diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS.
PORTARIA 42/SEHAB-G/2023
SEI 6014.2023/0002172-2
Estabelece a alteração da Portaria n° 146/2016 - SEHAB, que dispõe sobre as diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS.
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O “CONSIDERANDO” da Portaria n° 146/2016 - SEHAB, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.050/14, Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1 e 3;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos artigos 45 e 46 do Decreto Municipal n° 59.885/20, a fim de estabelecer diretrizes para constituir os Conselhos Gestores para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;”
Art .2º Fica acrescentado o parágrafo quarto ao artigo 1º da Portaria n° 146/2016 - SEHAB, com a seguinte redação:
“(...)
§ 4º Para além das áreas de ZEIS 1 e 3, esta Portaria aplica-se, no que couber, às áreas de ZEIS 4. “
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo