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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 702 de 26 de Julho de 2018

Delega, excepcionalmente, e em caráter transitório, às Coordenadorias Regionais de Saúde, a aprovação e autorização de despesas dos Planos de Trabalho para os contratos de gestão sob sua supervisão, no que se refere ao período de 01 de julho a 30 de setembro de 2018.

PORTARIA Nº 702/2018-SMS.G

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o período de transição da gestão da Secretaria Municipal de Saúde,

Considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços de saúde e o relevante interesse público envolvido,

Considerando que a presente descentralização é necessária para o atendimento de excepcional interesse público até adequação das estruturas e quadros internos de gestão e controle dos referidos contratos no período em questão,

Considerando que os Planos de Trabalho necessitam de eventuais ajustes à realidade orçamentária, financeira e às necessidades assistenciais,

Considerando que os Contratos de Gestão são ajustados pelo prazo de vigência de 5 (cinco) anos, não tendo chegado ao seu termo final,

Resolve:

Art. 1º. Delegar, excepcionalmente, e em caráter transitório, às Coordenadorias Regionais de Saúde, a aprovação e autorização de despesas dos Planos de Trabalho para os contratos de gestão sob sua supervisão, no que se refere ao período de 01 de julho a 30 de setembro de 2018.

§1º Os Planos de Trabalho aprovados deverão ter eficácia a partir do dia subsequente à data de término dos Planos anteriores, cabendo aos órgãos técnicos providenciarem para que os futuros Planos de Trabalho sejam sempre pactuados previamente aos vincendos.

Art. 2º. Os Planos de Trabalho já apresentados para este período deverão ser eventualmente repactuados com as entidades, observado, como teto global de gastos para cada mês e para cada contrato de gestão, as despesas de custeio previstas para o mês de junho de 2018.

§1º Os Planos de Trabalho deverão prever a retomada do atendimento à demanda espontânea das unidades que foram objeto de reestruturação e que comprovadamente assim necessitarem, segundo tratativas junto à população de cada localidade.

§2º Permanece vigente a determinação de suspensão da reestruturação das unidades de saúde da rede de atenção básica, conforme tratativas junto ao Ministério Público.

§3º. Previamente ao escoamento do prazo previsto no “caput” do art. 1º, com período razoável de antecedência, os autos deverão retornar ao Departamento de Contratos de Gestão e Convênios da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde para continuidade, devidamente instruídos com os Planos de Trabalho para os meses subsequentes do presente exercício, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais a serem oportunamente fornecidas.

Art. 3º. A presente delegação compreende somente as despesas de custeio para as unidades de saúde, permanecendo as atividades de fiscalização e prestação de contas sob competência do Departamento de Contratos de Gestão e Convênios.

Art. 3º. A presente delegação compreende a autorização, empenho e formalização das despesas de custeio e investimento para as unidades de saúde, permanecendo as atividades de fiscalização e prestação de contas sob competência do Departamento de Contratos de Gestão e Convênios.(Redação dada pela Portaria SMS nº 819/2018)

Art. 4º. Eventuais despesas de investimento deverão ser analisadas de forma apartada ao Plano de Trabalho de Custeio, por meio dos respectivos aditamentos a serem aprovados pela autoridade superior desta Secretaria.

Art. 4º. Eventuais despesas de investimento deverão ser analisadas de forma apartada ao Plano de Trabalho de Custeio, por meio dos respectivos aditamentos.(Redação dada pela Portaria SMS nº 819/2018)

Art. 5º. As providências referentes à aprovação das despesas referentes ao mês de julho deverão ser adotadas em caráter de urgência e no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da presente Portaria.

Art. 6º. As despesas correrão por conta das dotações previstas para os referidos contratos de gestão.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 819/2018 - Altera os artigos 3º e 4º da Portaria.
  2. Portaria SMS nº 877/2018 - Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria;
  3. Portaria SMS nº 962/2018 - Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria;
  4. Portaria SMS nº 128/2019 - Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria.
  5. Portaria SMS nº 683/2019 - Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria.
  6. Portaria SMS nº 1046/2019 - Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria.
  7. Portaria SMS nº 1.377/2019 - Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria.
  8. Portaria SMS nº 471/2020 - Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria para até 31 de dezembro de 2021.
  9. Portaria SMS nº 585/2021 - Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria para até 31 de dezembro de 2022.
  10. Portaria SMS nº 732/2022 - Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria para até 31 de dezembro de 2023.
  11. Portaria SMS n° 792/2023 - Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria para até 31 de dezembro de 2024.